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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Em vigor há 4 anos, Lei Antifumo já fez mais de 120 notificações em Teresina

As novas regras que proíbem o hábito de fumar em locais fechados entraram em vigor na quarta-feira (3) em todo o país. Em Teresina, o rigor da legislação já vigora desde 2010 e desde que a lei municipal nº 4.034 foi sancionada, cerca de 120 notificações já foram feitas pela Gerência Municipal de Vigilância Sanitária de Teresina (Gevisa). No entanto, o órgão fiscalizador avalia que os teresinenses têm respeitado as normas e abandonado o hábito de fumar em espaços públicos.


De acordo com Francisco Antonio Cesário, gerente de fiscalização da Gevisa, as equipes são mobilizadas para averiguar se os estabelecimentos estão cumprindo com as normas estabelecidas pela legislação. Segundo ele, bares, restaurantes e outros espaços que onde há aglomeração de público devem apresentar placas de advertência aos clientes avisando que no local é proibido o uso de cigarros.

“Quando o estabelecimento não está dentro dos padrões exigidos pela legislação ele é notificado. É uma punição com caráter educativo já que a ele é dado um prazo para fazer as adequações e ficar de acordo com o que a lei exige”, disse Cesário.

A lei municipal nº 4.034 estabelece que se o estabelecimento for flagrado pela quarta vez desobedecendo a legislação pode ser interditado por 48 horas e em caso de nova infração será interditado por até 30 dias. O valor da multa varia de 300 a 3 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência do Piauí), que dá entre R$ 720 a R$ 7,2 mil.

Para a vereadora Rosário Bezerra, autora do projeto de lei, a regulamentação em nível nacional é um avanço no combate ao hábito de fumar. “É plausível toda e qualquer ação que beneficie a saúde da população. Ao instalar essa lei na nossa capital, percebemos a sua importância no combate ao fumo e fico muito feliz em poder contribuir, como parlamentar, nessa causa”, avaliou.

A legislação deixa claro que os fumantes não devem ser fiscalizados, mas alertados pelos proprietários dos estabelecimentos no caso da conduta inadequada. Locais de comércio e restaurantes, por exemplo, deverão orientar os clientes sobre a lei e pedir para que não fumem, podendo chamar a polícia quando alguém se recusar a apagar o cigarro.

Com a vigência da Lei nº 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada em junho deste ano pela presidente Dilma Rousseff, fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo.

Conforme os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dentro da Pesquisa Especial de Tabagismo, em Teresina cerca de 60 mil pessoas se declararam fumantes, mas há a previsão de que o percentual de pessoas tratados pelo Programa de Controle do Tabagismo, do Ministério da Saúde, e que deixam o vício é o dobro do índice nacional.
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