Olhar Direto

Segunda-feira, 03 de junho de 2024

Notícias | Brasil

Florianópolis e mais 19 cidades de SC decretam emergência devido à gripe suína

A Prefeitura de Florianópolis (SC) decretou nesta semana situação de emergência para conter o avanço da gripe suína --a gripe A (H1N1)-- na cidade. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira pela Secretaria de Saúde de Santa Catarina, 11 pessoas morreram em decorrência da doença no Estado, porém, nenhum dos óbitos ocorreu na capital.


Segundo a secretaria de Saúde de Florianópolis, a medida visa evitar a disseminação do vírus na cidade, considerada um importante polo turístico nacional. Até esta sexta-feira, o órgão havia confirmado 46 casos de gripe suína no município, sendo que outros 314 casos suspeitos estavam sendo investigados.

De acordo com a secretaria, o objetivo do decreto --assinado pelo prefeito Dário Berger nesta semana-- é acelerar as medidas contra a gripe, como a compra de remédios e a contratação de funcionários para a área de saúde, entre outras.

Desde o dia 3 de agosto, o Estado está em situação de emergência devido à doença --decreto válido por 180 dias. Além de Florianópolis, outras 19 cidades catarinenses também decretaram situação de emergência devido à gripe, segundo a Defesa Civil do Estado.

No país, o número de mortes chega a 407. São Paulo é o Estado com o maior número de mortes no país em decorrência da gripe A (H1N1), com 134 óbitos confirmados. O Paraná é o segundo em número de vítimas (119), seguido pelo Rio Grande do Sul (84), Rio (39), Santa Catarina (11), Minas (7), Paraíba (2), Bahia (1), Rondônia (1) e Amazonas (1), além do Distrito Federal (1).

Leia a íntegra do decreto de Florianópolis:

"DECRETO N° 7358, de 18 de agosto de 2009.

Declara situação de emergência no município de Florianópolis pelo número de casos suspeitos de contaminação pelo vírus influenza A (H1N1). O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 74, inciso II e III, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e,

-Considerando o surgimento de um novo vírus circulante de gripe por Influenza A (H1N1) no mundo, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

-Considerando a ocorrência e o aumento no número de casos suspeitos e confirmados da Influenza A (H1N1) no município de Florianópolis e no Brasil;

-Considerando que Florianópolis é um pólo turístico regional, nacional e internacional, e por isso recebe um afluxo constante de pessoas;

-Considerando que os fatores climáticos nesta época do ano têm apresentado correlação com aumento de casos de doenças por transmissão respiratória; Considerando a necessidade de definir um conjunto de estratégias para o enfrentamento da Doença Respiratória Aguda Grave em decorrência do vírus H1N1, pautadas em medidas de contenção ao seu avanço e proteção à população de Florianópolis;

-Considerando a publicação do Decreto Estadual nº. 2.491/09, de 03 de agosto de 2009, que declara situação de emergência no Estado de Santa Catarina em face da ameaça da Gripe A (H1N1); e

-Considerando a publicação do Decreto Municipal nº. 7.327/09, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Saúde em caráter emergencial e temporário; (*) Médicos, enfermeiras e técnicos de enfermagem por três meses prorrogáveis por mais três meses.

Decreta:


SArt. 1º. Fica declarada situação de emergência no município de Florianópolis enquanto a gripe por Influenza A (H1N1) estiver classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde do Brasil.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde definirá as estratégias necessárias para o enfrentamento da Doença Respiratória Aguda Grave em decorrência do vírus H1N1, assim como as obrigações e medidas destinadas a impedir a introdução ou propagação da gripe por Influenza A (H1N1) no âmbito do Município de Florianópolis.

Art. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Previdência autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º., deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de agosto de 2009.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL"
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet