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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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De Sanctis nega que políticos sejam foco de investigação da Castelo de Areia

O juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, divulgou nota nesta sexta-feira em que justificou a divulgação de parte de sua decisão judicial que autorizou a Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal. Na nota, o juiz nega que "ocupantes de cargos públicos ou funções políticas" sejam o foco das investigações.


Nesta sexta-feira, o presidente do PPS, Roberto Freire, protocolou um pedido para ter acesso à investigação da operação, que apura supostos crimes financeiros e lavagem de dinheiro envolvendo a construtora Camargo Corrêa.

O juiz afirma ainda que o objetivo de dar publicidade à decisão foi evitar "distorções ou especulações de qualquer ordem" acerca de suas atividades. Ele faz a ressalva de que teve cautela ao preservar a proteção dos investigados, omitindo diálogos e endereços da decisão.

De Sanctis, que foi criticado por possíveis excessos durante a Operação Satiagraha, afirma que sua decisão na Castelo de Areia foi "técnica", sem "qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade".

Ele ainda diz que na mesma quarta-feira (25), data em que a operação foi deflagrada, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do inteiro teor da decisão.

Leia abaixo a íntegra da nota enviada pelo juiz Fausto De Sanctis:

"NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão do desencadeamento da Operação "CASTELO DE AREIA" pela Polícia Federal, houve necessidade de publicidade parcial da decisão judicial que a autorizou, com a cautela de preservação de todos os diálogos, para proteção dos investigados, de terceiras pessoas, e de seus endereços, evitando indevida exposição.

Objetivou-se evitar distorções ou especulações de qualquer ordem acerca das atividades deste juízo, todavia, em razão das notícias veiculadas nesta data em diversos meios de comunicação e das recentes manifestações públicas, cumpre-me esclarecer:

a) As investigações, desde seu início, jamais tiveram por foco condutas eventualmente
perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas;

b) As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de "lavagem" de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa;

c) Todos os elementos que lastrearam a decisão judicial baseiam-se em afirmações constantes de diálogos monitorados e obtidos por intermédio de Interceptações Telefônica, Telemática e Ambiental, sem contar outras medidas autorizadas judicialmente;

d) Trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade;

e) Em 25.03.2009, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do inteiro teor da decisão, que contempla diálogos diversos, e, no dia 26.03.2009, foram disponibilizadas cópias integrais digitalizadas dos feitos, sendo que apenas dois investigados ainda não solicitaram estas últimas;

f) O momento exige, de todos, cautela, reflexão e o aguardo da finalização das investigações, devendo ser evitados açodamentos e conclusões precipitadas ou tendenciosas.
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