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Quinta-feira, 04 de julho de 2024

Notícias | Brasil

Romário tem execução de dívida fiscal suspensa após negociar parcelamento

O ex-jogador de futebol Romário conseguiu obter um parcelamento para pagar a dívida do Imposto de Renda, segundo informações da Procuradoria da Fazenda Nacional, nesta sexta-feira (11), suspendendo a execução.


Ele efetuou o pagamento da primeira parcela que permite a adesão ao benefício, conforme a lei 11.941/09. Com isso, o processo de cobrança tributária foi suspenso.

O parcelamento não muda a sentença quanto ao cumprimento da pena de prestação de servços comunitários, que ainda cabe recurso.

Na quarta-feira (9), Romário foi condenado por sonegação do Imposto de Renda em decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região. Pela determinação do juiz de Execuções Penais. ele deverá prestar dois anos e meio de serviços a uma comunidade ou a uma entidade pública, além de pagar multa de 815 salários mínimos (cerca de R$ 391 mil, atualmente).

Segundo o TRF, a dívida com o fisco em 2006, data em que foi atualizada pela última vez, somava mais de R$ 925 mil. A decisão do tribunal foi dada no julgamento de apelação criminal apresentada pelo ex-jogador, contra a sentença de primeiro grau.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o atleta deixou de declarar em 1997 os rendimentos recebidos do Flamengo no ano anterior, referentes a salários, prêmios, gratificações e direitos de imagem, entre outros. Por isso, ele teve o nome inscrito na Dívida Ativa da União.

Crime de sonegação fiscal

O acusado chegou a parcelar a dívida, mas, depois de ter ficado inadimplente com três parcelas, o processo judicial penal foi retomado.

O TRF informou que, no entendimento da relatora do processo, desembargadora federal Liliane Roriz, ficou comprovado o dolo, ou seja, que houve má-fé, o que configura o crime de sonegação fiscal.

A magistrada lembrou que ele próprio admitiu, no inquérito, ter deixado de lançar no imposto de renda alguns de seus recebimentos "o que demonstra que a omissão nas informações de rendimentos ao fisco se deu por vontade própria do acusado".
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