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Terça-feira, 16 de julho de 2024

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Comissão já concedeu anistia em mais de 25 mil processos

A anistia política concedida ao falecido ambientalista Chico Mendes, publicada hoje (11) no Diário Oficial da União, integra um grupo de 25.013 pedidos já deferidos pela Comissão de Anistia. O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, também já negou 13.017 pedidos e tem cerca de 22 mil pedidos pendentes de decisão.


A Portaria nº 182 prevê o pagamento de uma indenização no valor de R$ 337,8 mil a Ilzamar Gadelha Bezerra Mendes, viúva de Chico Mendes. O seringueiro, assassinado há 20 anos, liderava o sindicato da categoria de Xapuri, no Acre. Um grupo comandado por ele abraçava as seringueiras com o objetivo de protegê-las e evitar a derrubada. Mendes foi processado e incurso na Lei de Segurança Nacional por incitação à desordem e ao crime. Segundo o Ministério da Justiça, durante a ditadura, por causa da perseguição política, ele perdeu o emprego e, conseqüentemente, o salário, razão pela qual coube a indenização.

Do total de pedidos deferidos pela Comissão de Anistia, 9.755 prevêem algum tipo de reparação econômica. Em oito anos de atuação, a comissão deferiu 2.308 indenizações, pagas em parcela única, com valor médio de R$ 59.004,46, além de 7.447 reparações em prestação mensal e continuada, com média geral de R$ 3.924,48. Muitos requerimentos encaminhados à Comissão buscam apenas um pedido de desculpas oficial do Estado, a chamada anistia pura e simples.

A reparação econômica exige pleito explícito pelo requerente, mas são excluídos os casos em que houve reintegração efetiva ao serviço, em que o anistiado já é falecido e não possui dependentes econômicos e em que os anistiados eram ocupantes de cargo eletivo não remunerados à época dos fatos. Nessa última situação estão 275 ex-vereadores também beneficiados esta semana pela concessão de anistia. Eles trabalharam entre os anos de 1965 e 1975 e terão o tempo de serviço contabilizado para aposentadoria e contribuição previdenciária.

A reparação em parcela única se dá nos casos de perseguição, nos quais não se caracterizou motivação exclusivamente política para o rompimento do vínculo de trabalho. Quando há prova efetiva de que a perseguição teve caráter exclusivamente político e motivou o rompimento, cabe a reparação na forma de prestação permanente, mensal e continuada.

A contar da data do primeiro pedido formal de anistia, o anistiado possui direito a parcelas devidas, que formam o retroativo. Em nota assinada pelo presidente da comissão, Paulo Abrão Pires Júnior, o órgão informou que “boa parte dos retroativos não são pagos em parcela única, mas parcelados em 10 anos”. Somente em 2007, os retroativos de 10.278 requerimentos apreciados totalizaram mais de R$ 82,5 milhões.

Nos últimos anos, a comissão passou a adotar uma nova metodologia de cálculo para arbitrar valores de mercado no cálculo dos pagamentos, devidos em virtude de perda de vínculo empregatício por causa de perseguição política. Até o início de 2007, os valores eram arbitrados com base em declarações fornecidas pelas próprias empresas ou sindicatos profissionais, o que ensejava na informação valores acima da média de mercado
Na análise dos requerimentos, a comissão promove diligências aos antigos órgãos de repressão e arquivos públicos, além de colher depoimentos, fontes bibliográficas, testemunhos e documentação oficial que comprove exílio ou banimento.
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