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Sábado, 20 de julho de 2024

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Passageiro com deficiência vai receber R$ 15 mil após agressão nas barcas

A concessionária Barcas S/A foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um passageiro portador de deficiência mental e à mãe dele. A decisão é da 1ª Câmara Cível do tribunal e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STF), em Brasília.


Procurada pelo G1, a Barcas S/A não informou se vai recorrer da sentença.

O incidente ocorreu em 2006, quando mãe e filho estavam embarcando na estação das barcas de Niterói, na Região Metropolitana do Rio. De acordo com a sentença, o jovem, na época com 19 anos, já tinha passado pela roleta. Mas a mãe dele foi impedida por seguranças de entrar na estação, pois, segundo eles, o passe-livre estaria vencido.

“Tal fato causou bastante aflição ao jovem, que já havia ultrapassado a roleta e encontrava-se sozinho, sem qualquer amparo”, escreveu na sentença a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo. “Em razão do descontrole do jovem, agentes da concessionária, bem como policiais militares localizados próximos ao local, foram acionados para contê-lo, o que acabou por gerar tumulto e alguns ferimentos nele”, complementou.

Testemunha afirma que jovem ficou algemado por horas
De acordo com o depoimento de uma testemunha, qualquer pessoa que estava na estação das barcas no momento do incidente podia perceber que o jovem era portador de necessidades especiais. “Os seguranças tiraram o rapaz da estação como se ele fosse um agressor”, relatou a testemunha. Ela disse que não viu os seguranças baterem no jovem, mas o viu com a boca machucada. “Deixaram o rapaz na calçada, algemado, por horas”, contou.

A desembargadora considerou que os seguranças da Barcas S/A agiram de maneira inadequada, tanto com ou jovem quanto com a mãe dele. “Isso revela o despreparo de tais profissionais para atuar juntamente ao público”, afirmou na sentença.


Ela classificou o tratamento dispensado pelos seguranças como “truculento e grosseiro”.

A magistrada finaliza a sentença afirmando que a concessionária “tem o dever de manter pessoal adequadamente preparado para lidar com o enorme número de pessoas que diariamente utilizam seus serviços, impedindo, assim, que problemas como este venham a ocorrer”.
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