Olhar Direto

Terça-feira, 18 de junho de 2024

Notícias | Cidades

Município é obrigado a fornecer oxigênio a portadora de doenças crônicas

18 Abr 2012 - 10:00

Assessoria de Imprensa/Defensoria Pública MT

Por ser portadora de doenças crônicas como hipertensão arterial pulmonar, insuficiência cardíaca e hipertensão, a senhora R.C.S., moradora da cidade de Barra do Garças (500 km de Cuiabá), só consegue respirar com uso contínuo de oxigênio sob cateter nasal.


O cilindro é fruto de uma doação, porém a recarga do oxigênio é feita quinzenalmente e custa em torno de R$ 400,00, somando aproximadamente R$ 800,00 mensais. A senhora, que é aposentada por invalidez e recebe mensalmente um salário mínimo, não tem condições financeiras de arcar com esta despesa, além de remédios e outros gastos do dia a dia.

Conforme recomendação médica, a senhora faz uso de 2 litros/minuto de oxigênio, e sem esse procedimento poderá vir a óbito por insuficiência respiratória. A paciente sabe que não pode ficar vivendo somente de doações, com outras pessoas pagando o oxigênio de que ela precisa, uma vez que esse benefício é garantido em lei.

Como a Constituição Federal e outros textos legais ressaltam a saúde como bem essencial à sobrevivência humana e direito fundamental de todos, cabendo ao Poder Público a sua prestação, R.C.S. foi em busca de seus direitos. Ao procurar a Secretaria de Saúde do município a paciente não obteve êxito, assim decidiu procurar a Defensoria Pública de Barra do Garças para garantir o direito a saúde.

Ao tomar conhecimento do fato, a Defensora Pública Lindalva de Fátima Ramos notificou a Secretaria de Saúde solicitando o fornecimento do oxigênio. Contudo, diante da ausência de resposta, não restou alternativa que não fosse buscar o judiciário para fazer valer a devida assistência a sua saúde.

“A gravidade da situação de saúde da autora exige providências imediatas, exatamente por se tratar de direito à saúde, que não pode esperar, especialmente porque a falta do uso pode levá-la à morte”, frisa Dra. Lindalva.

Com base nos fatos, foi proposta, contra o Estado e o Município, uma ação cominatória para obrigar o fornecimento de oxigênio para a paciente. Analisando o pedido da Defensoria Pública, o juiz de Direito da 3ª Vara Cível em Barra do Garças, Francisco Rogério de Barros, concedeu a liminar pleiteada.

Fundamentado no artigo 196 da Constituição Federal, o magistrado determinou ao Município de Barra do Garças o fornecimento mensal, de forma gratuita, a requerente de “duas recargas por mês de oxigênio medicinal, da marca White Martins, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)”, pondera a determinação do Douto Juízo.

O decisão reforça que, o descumprimento da determinação implicará ainda em responsabilidade penal, nos termos do artigo 330 do Código Penal, além do afastamento da autoridade recalcitrante do cargo público.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet