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Domingo, 15 de setembro de 2024

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alvo de operação

Nome do PSD teve registro de candidatura aprovado pela Justiça enquanto estava preso por tráfico

Foto: Reprodução

Nome do PSD teve registro de candidatura aprovado pela Justiça enquanto estava preso por tráfico
Solto recentemente, Klevyde Felipe de Freitas, 28 anos, teve candidatura a vereador aprovada pela Justiça Eleitoral enquanto estava preso pelo crime de tráfico de drogas. A prisão do investigado ocorreu durante operação da Polícia Civil. De acordo com a investigação, ele é líder da facção criminosa Comando Vermelho (CVMT) da cidade, Nova Olímpia.


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Ele foi preso no dia 30 de agosto, durante a Operação Carreta II, contra investigados por crimes de tráfico de drogas e associação criminosa no município. Contra o candidato, a Justiça expediu mandado de busca e apreensão, mas os policiais civis encontraram drogas na residência dele e ele foi detido.
 
No mesmo dia, ele foi submetido a audiência de custódia e a juíza Amanda Pereira Leite Dias, da 3ª Vara Criminal de Barra do Bugres (150 km de Cuiabá), converteu o flagrante em preventiva. Após a decisão, ele foi levado para um presídio.
 
Enquanto ainda estava encarcerado, a 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), no dia 4 de setembro, apontou que não havia causa de inelegibilidade e deferiu o pedido de candidatura do investigado.
 
Cinco dias depois, a juíza Amanda Dias revogou a prisão preventiva do investigado. A magistrada, no entanto, impôs medidas cautelares ao suspeito como: comparecer mensalmente em juízo, enquanto o processo estiver em andamento, para informar e justificar suas atividades, oportunidade em que o suspeito deverá confirmar seu endereço, apresentando comprovante de residência.

Ainda, proibição de ausentar-se por mais de 30 dias da comarca onde reside sem autorização do juízo; comparecer a todos os atos processuais; proibição de alterar seu endereço sem comunicação prévia, proibição de cometer qualquer fato definido como crime ou contravenção penal, tudo sob pena de revogação do benefício.
 
Ele também terá que comprovar trabalho lícito no prazo de 30 dias; recolhimento em sua residência nos dias em que não trabalhar, no período compreendido entre 20 horas e às 6 da manhã. Nos finais de semana e feriados em que não trabalhar, o investigado também deverá permanecer em período integral em sua residência, de 20 horas de sexta-feira até 6 horas de segunda; proibição, após o horário de recolhimento, ausentar-se de sua residência – exceto para frequentar cultos religiosos, em situação devidamente justificadas previamente ou em situações de caso fortuito ou força maior.
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