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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Fundo beneficiou quase 4 mil crianças em situação de vulnerabilidade

O Fundo Criança, programa beneficente que busca auxiliar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, destinando uma pequena parte dele...

Foto: Reprodução

Fundo beneficiou quase 4 mil crianças em situação de vulnerabilidade
O Fundo Criança, programa beneficente que busca auxiliar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, destinando uma pequena parte dele ao Fundo, ajudou quase quatro mil “pequenos cidadãos” no estado em 2012.


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O voluntário Ronildo Ortolan acrescenta que o trabalho realizado por meio do fundo permite que crianças em situação de vulnerabilidade possam dar continuidade aos seus estudos. “A possibilidade poder ajudar a garantir um futuro melhor para crianças que vivem em situações mais críticas”, comenta o voluntário.

“A divulgação dos números do Fundo Criança são feitos como uma forma de prestar contas a sociedade”, explica Ortolan. O Fundo nada mais é que uma conta no Banco do Brasil, com o qual o contribuinte pode contribuir quando faz sua declaração de Imposto de Renda.

As quase quatro mil crianças e adolescentes beneficiadas pelo fundo atingiram o benefício por meio de 19 projetos que tiveram acesso a linha de crédito disponibilizada pela conta.

O fundo é regido pelo Conselho da Criança e do Adolescente, que vistoria e acompanha o trabalho das entidades que inscrevem seus projetos para pleitear verbas do fundo.

As doações são permitidas via Lei nº 8.069 de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

Passo a passo

É importante salientar que na Declaração de Ajuste Anual - no anexo de pagamentos e doações efetuadas, que seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Fundo. O doador não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação. No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

Já pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos. A base legal para tanto Lei nº 8.069, e o limite de dedução é igual ao valor limite de dedução direta do imposto de renda devido, que é de 1%. A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.
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