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Terça-feira, 16 de julho de 2024

Notícias | Educação

Sefaz e Prefeitura de Jauru firmam termo de cooperação para intercâmbio de informações

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, e o prefeito de Jauru, Pedro Ferreira de Souza, também presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), assinaram nesta terça-feira (23) termo de cooperação para assegurar o compartilhamento de informações e a mútua colaboração nas áreas administrativa, financeira e tributária entre o Fisco estadual e o município.


No termo de cooperação estão previstas as competências da Sefaz e de Jauru no desenvolvimento dos trabalhos na Unidade de Serviço Conveniada (USC) no município. Por meio de convênios com as Prefeituras para a implantação das USCs, a Sefaz delega aos municípios a prerrogativa da execução de alguns serviços de competência do Fisco estadual, como emissão da Nota Fiscal de Produtor e Avulsa (NFPA) e do Conhecimento de Transporte Avulso (CTA), documentos cujas informações são utilizadas para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

É uma forma das Prefeituras acompanharem e controlarem diretamente as informações econômico-fiscais de seus respectivos municípios. Para tanto, a Sefaz capacita servidores municipais efetivos e oferece às prefeituras suporte estrutural para a implantação das unidades. Contudo, a remuneração dos servidores das USCs e o gerenciamento do sistema ficam a cargo dos municípios, com supervisão sistemática da Secretaria de Fazenda. Até o momento, foram implantadas 65 Unidades de Serviços Conveniadas.

Por outro lado, o termo de cooperação prevê que o município preste contas à Sefaz dos documentos fiscais emitidos durante o mês, até o 15º dia útil do mês subsequente. Também prevê que deva confrontar os dados cadastrais dos relatórios encaminhados anualmente pela Sefaz à Prefeitura, com aqueles registrados no cadastro de contribuintes do município, como também com os constantes dos alvarás municipais, devendo comunicar à Secretaria de Fazenda eventuais divergências. “É uma forma de facilitar o cálculo do IPM pela Sefaz”, disse Eder Moraes.

O presidente da AMM disse que a entidade deve organizar um evento para que os prefeitos de todos os municípios assinem o termo de cooperação. Contudo, o secretário de Fazenda salientou que os prefeitos que queiram se antecipar, podem procurar a Sefaz, por meio da Assessoria de Relacionamento com os Municípios (ARCM), para aderir ao termo de cooperação. O telefone da ARCM é (65) 3617-2134.

ESTUDO

Durante a assinatura do termo, o presidente da AMM informou ao secretário de Fazenda que a entidade vai elaborar um estudo sobre possíveis alterações nos critérios utilizados para o cálculo do IPM. Eder Moraes afirmou que a deliberação sobre eventuais modificações nos indicadores é de competência da Assembléia Legislativa e que, caso as alterações sejam aprovadas, a Sefaz vai apoiar a decisão.

Conforme a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de1990, os Estados ficam com 75% da cota-parte do ICMS e aos municípios são repassados 25%. Em Mato Grosso, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 157 de 20 de janeiro de 2004, o cálculo dos IPM’s é proporcional a seis indicadores: valor adicionado (VA), população, receita própria, área, Unidade de Conservação/Terra Indígena (UCTI) e coeficiente social. Dos fatores que compõem o IPM, o VA tem peso de 75%; o coeficiente social, 11%; a UCTI, 5%; a população 4%; a receita própria, 4%; e a área, 1%.
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