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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Conselho Estadual atualiza normas para a Educação Básica

O Conselho Estadual de Educação (CEE-MT) atualizou as normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino. A Resolução Normativa n.º 002/09 incorpora as mudanças ocorridas nos últimos anos na educação, tais como a ampliação do Ensino Básico de 8 para 9 anos e a obrigatoriedade dos ensinos de Língua Espanhola, Filosofia e Sociologia, dentre outras.


A norma anterior sobre o funcionamento da Educação Básica em Mato Grosso era a Resolução n.º 150 do CEEE-MT. Esta regulamentou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) em Mato Grosso. De acordo com o presidente do Conselho, Geraldo Grossi Júnior, a nova norma apenas atualiza o que já é praticado ou foi implantado nas escolas.

A aprovação da resolução, divulgada no Diário Oficial do Estado do dia 23/11, foi precedida de avaliações nas audiências públicas promovidas pelo CEE. A Resolução Normativa n.º 002 tem 87 artigos e, além da adequação às mudanças, revoga as disposições constantes em sete outras resoluções do conselho. As unidades de ensino terão um prazo de 12 meses, a partir da data de publicação da norma, para adequarem seus regimentos escolares.

A resolução normatiza o funcionamento do Ensino Fundamental e de itens específicos como matrículas, transferências, avaliação, classificação, reclassificação, progressão, adaptação/suplementação, recuperação e superação dos alunos.

Dentre as mudanças, a resolução, por exemplo, determina que o ensino de Língua Espanhola seja implantado nos currículos plenos das escolas do Ensino Médio até 2010. Além disso, a norma admite que, na ausência de professores licenciados em Filosofia e Sociologia, será admitido que, excepcionalmente, estas disciplinas possam ser ministradas por docentes habilitados em Ciências Sociais, História ou Pedagogia, até 2018.

Nas disposições finais e transitórias, a norma determina que “os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Ensino deverão desencadear processo de avaliação institucional, a fim de obter informações que permitam conhecer e intervir na realidade diagnóstica, com vistas à qualidade social de ensino” (Art. 77).

Outra medida é que as escolas devem encaminhar seus educandos maiores de 16 anos, não possuidores de identificação civil, ao órgão público encarregado desse serviço, conforme a Lei Estadual nº. 8.768/07.

A Resolução Normativa pode ser acessada no seguinte link do Diário Oficial: www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2451.
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