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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Lei garante meia entrada a estudantes com carteira da UMTE

Alunos com carteira de identificação emitida pela União Mato-Grossense dos Estudantes (UMTE) agora também podem pagar meia entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. A Lei nº 7.621, de 9 de janeiro de 2002, só explicita como detentoras deste direito a União Nacional dos Estudantes (UNE); o Diretório Central dos Estudantes (DCE) e outras entidades estudantis, legalmente instituídas, do âmbito universitário.


A situação foi alterada, porém, pela sanção da Lei n.º 9.311, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 19 de janeiro de 2010, esta Lei determina que o benefício ainda deva ser regulamentado, conforme a Emenda Constitucional n.º 19, de 20 de dezembro de 2001 (modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades).

A UMTE é uma entidade estudantil de abrangência estadual. Congrega estudantes dos cursos profissionalizantes e técnicos, do Ensino Fundamental, Médio e Superior de Mato Grosso. Foi fundada em 2006.

A Lei n.º 7.621 garante aos estudantes o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado “para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, apresentações musicais, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado”. Também fica assegurada a meia entrada no caso dos preços promocionais.

A alteração da Lei foi proposta pelo deputado estadual José Riva. As informações são da assessoria.
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