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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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CÓDIGO FLORESTAL

Aldo mexe de novo no relatório; PV quer tempo para avaliar proposta

A bancada do Partido Verde (PV) quer mais tempo para avaliar a nova proposta apresentada ontem (2) pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) ao seu substitutivo ao projeto de lei 1.876/1999,que atualiza o código florestal. Na prática...

A bancada do Partido Verde (PV) quer mais tempo para avaliar a nova proposta apresentada ontem (2) pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) ao seu substitutivo ao projeto de lei 1.876/1999, que atualiza o código florestal. Na prática, mudou pouca coisa. O substitutivo foi apresentado por Aldo para agradar ruralistas e ambientalistas em busca de consenso.


Em relação às áreas de Proteção Permanente (APP) às margens de rios, o primeiro substitutivo pretendia reduzir de 30 metros para 15 metros essa área no caso de córregos com menos de cinco metros de largura. O novo texto mantém as faixas atuais da mata ciliar, que variam de 30 metros, para rios de até dez metros de largura; a 500 metros para rios com largura superior a 600 metros.

Segundo informações do Jornal da Câmara dos Deputados, um acordo permitiu que, apenas no caso das APPs já devastadas às margens de rios de até 10 metros, o agricultor ou morador da área seja obrigado a constituir a mata ciliar pela metade, ou 15 metros. Nos demais casos, a APP deve ser mantida integralmente, o que, segundo Aldo Rebelo, trará prejuízos para a agricultura.

Aldo também devolveu ao texto a exigência de preservação da mata nativa nos topos de morros, encostas e áreas acima de 1,8 mil metros de altitude. Algumas culturas como cultivo de maça, uva e café e pastoreio extensivo, poderão ser desenvolvidas, assim como outras definidas pelos órgãos ambientais.

O relator declarou que deseja manter em seu substitutivo a determinação de que a propriedades de até quatro módulos fiscais possam declarar como reserva legal apenas as matas nativas de que dispunham em julho de 2008, sem obrigatoriedade de recomposição das áreas utilizadas em desacordo com a legislação até aquela data.

O governo, ao contrário, quer que todo os proprietários sejam obrigados a recompor as áreas usadas de forma irregular.

Há consenso, porém, em permitir a compensação de áreas atualmente utilizadas em desconformidade com a lei em qualquer parte do território brasileiro, desde que no mesmo bioma. Atualmente, a lei condiciona essa possibilidade à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado.
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