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Quarta-feira, 17 de julho de 2024

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Vazio sanitário para soja começa nesta sexta-feira em todo o Mato Grosso

Foto: Reprodução

Agricultores devem destruir plantas guaxas

Agricultores devem destruir plantas guaxas

O período do vazio sanitário da soja começa nesta sexta-feira (15) em Mato Grosso e até o dia 15 de setembro os produtores rurais ficam proibidos de ter qualquer planta de soja em suas áreas, inclusive as “tigueras” – aquelas que por ventura nasceram na fazenda após a colheita. Quem não respeitar o período pode ser notificado pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), além de contribuir para a disseminação precoce da ferrugem asiática nas fases iniciais da soja para a próxima safra.


“Este período é de suma importância, pois estabelece o controle do fungo causador da ferrugem asiática, doença que atacou severamente o Estado na safra 2011/12, quando os produtores sofreram uma perda de mais de 800 mil toneladas do grão”, alerta o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) no boletim semanal da soja.

Produtores de soja em todo o Brasil devem preparar o terreno para o vazio sanitário da cultura. Nos Estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Goiás, Tocantins e Minas Gerais os agricultores devem respeitar o vazio sanitário entre 1º de junho e 30 de setembro. Já no Maranhão, entre 15 de agosto e 15 de outubro.

O objetivo principal é fazer com que o surgimento dos primeiros focos da ferrugem ocorra o mais tarde possível, acarretando menor número de aplicações de fungicidas, menor custo de produção, melhor qualidade dos grãos e, consequentemente, maior competitividade com outros mercados.

“Alertamos, portanto, a todos os produtores de soja que o não cumprimento do vazio sanitário, além das implicações técnicas que podem causar prejuízos a todos, há ainda penalidades administrativas e pecuniárias, acarretando desde a destruição de plantios, até multas”, lembra o Indea.

As multas variam entre cinco e três mil Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), para quem não eliminar plantas tigueras e, ainda, multa de 30 UPF/MT, acrescida de duas UPF/MT por hectare de soja cultivado indevidamente durante o período de vazio sanitário.



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