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Segunda-feira, 24 de junho de 2024

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superfaturamento

Sefaz nega suspensão de inscrição de empresas

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) negou a informação de que tenha suspendido a Inscrição Estadual das empresas participantes da licitação das 705 máquinas do programa “Mato Grosso 100% Equipado”, que teria sido fraudada em pelo menos 16% conforme auditoria da Delegacia Fazendária. Ao invés disso, elas foram submetidas a medida administrativa cautelar.


Segundo nota enviada a imprensa, ‘os contribuintes indicados no procedimento licitatório’ de aquisição dos maquinários foram submetidos à Medida Cautelar Administrativa, conforme prevê o Regulamento do ICMS (RICMS) nos artigos 444 e 445, sendo obrigados a pagar o imposto em questão a cada compra e venda.

Uma das duas formas de sair da medida cautelar é procurando a Sefaz, voluntariamente, para sanear as pendências indicadas no prazo de cinco dias, neste caso, uma possível ‘quitação’ do sobrepreço cobrado pelos equipamentos. A outra forma é coercitiva, realizada após término do processo de fiscalização, intimação e processo administrativo contencioso pertinente.

Leia a nota na íntegra:

Esclarecimento

O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), informa que submeteu os contribuintes indicados no procedimento licitatório dos maquinários à Medida Cautelar Administrativa, prevista nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS (RICMS) – Decreto 1944/89.

Esta medida exige o recolhimento antecipado dos tributos, ou seja, carga a carga, de vendas realizadas. Dessa forma, os fornecedores devem cobrar do destinatário o imposto e recolher antes do envio da carga.

Há duas hipóteses de saneamento ou de saída da situação de Medida Cautelar Administrativa:

a) Espontânea e voluntária, procurando a Sefaz com prévia interposição de requerimento que peça a regovação de tal medida e se proponha ao saneamento das pendências indicadas pela Sefaz no prazo de 5 dias;

b) Coercitivamente, aguardando o término do processo de fiscalização, intimação e processo administrativo contencioso pertinente.

O caso

O Ministério Público do Estado determinou a instauração de inquérito policial para apurar as denúncias de superfaturamento na aquisição de 705 maquinários feita pelo governo do Estado no ano passado. O relatório preliminar elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE) já confirmou que houve um sobrepreço em pelo menos 16% das aquisições.

O pedido foi elaborado por meio da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária de Cuiabá e baseia-se no relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado. As investigações já foram iniciadas pela Delegacia Especializada de Administração Pública e Fazendária e servidores da Sinfra e empresários deverão ser ouvidos.

Os dois pregões foram realizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) por meio da Central de Licitações da Secretaria de Estado de Administração (SAD).
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