O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por unanimidade, julgou improcedente na manhã desta quarta-feira (27) uma ação de investigação contra o empresário Mauro Mendes (PSB), acusado de captação ilícita de sufrágio. O relator, André Luiz Pozzetti, que se manifestou contrário à ação, teve seu voto acompanhado pelos demais membros do Pleno.
Em seu voto, o relator afirmou que as 2.500 camisetas foram usadas pelos cabos eleitorais durante toda a campanha de 2008, o que não configuraria como brinde aos eleitores.
Durante a sessão o advogado de defesa do empresário, Paulo Zamar Taques, fez sustentação oral e garantiu que o uso das camisetas se tratava de uniforme aos cabos eleitorais que trabalharam na campanha do empresário.
O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado em favor de Mauro Mendes.
O juiz Sebastião Arruda, ao votar, citou a cassação do ex-prefeito de Rondonópolis (219 km de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio, que perdeu o mandato após decisão do mesmo pleno, pela acusação de ter fornecido camisetas nas eleições do município, também em 2008.
O juiz federal Pedro Francisco, relator do processo de Pátio, também acompanhou o voto de Pozzetti e justificou seu posicionamento divergente nas ações, consideradas semelhantes apenas pela confecção de camisetas.
“As distinções são significativas. No caso do prefeito de Rondonópolis, as camisetas foram confeccionadas e usadas no dia das eleições. Situações totalmente diversas”.
Atualizada às 09h47