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Quarta-feira, 24 de julho de 2024

Notícias | Ciência & Saúde

OAB/MT e Comissão intercedem a autoridades por criança com espinha bífida

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) e a Comissão da Infância e Juventude da Ordem encaminharam um ofício aos secretários de Estado de Saúde, Augusto Amaral, de Várzea Grande, Renato Tetilla, e ao presidente da Sociedade Mato-grossense de Pediatria, Euze Carvalho, pugnando por atendimento urgente a uma menina portadora de espinha bífida – uma anormalidade congênita do sistema nervoso – que corre o risco de ficar o resto da vida numa cadeira de rodas. No documento, a presidente da Comissão, Rosarinha Bastos, faz uma série de denúncias sobre o descaso da saúde pública em relação ao problema, lembrando que os direitos constitucionais da criança, com apenas quatro anos, estão sendo desrespeitados.


O ofício assinado pelo presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro e pela presidenta da CIJ, Rosarinha Bastos, ressalta os direitos contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal, que garantem a proteção especial, sendo “dever da família, da sociedade, do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O drama da menina, conforme o documento, começou aos três meses de idade, quando seus pais vieram a Cuiabá, encaminhados pela Prefeitura de Poxoréu, em busca de tratamento. Ela foi sub metida a uma cirurgia na Santa Casa de Misericórdia e de acordo com orientação médica, deveria voltar a Cuiabá antes de completar quatro anos, munida de uma ressonância magnética da coluna lombar. Com a intercessão do município de Poxoréu, a ressonância foi realizada em 2009 e o médico prescreveu uma tala para a criança, solicitando aos pais que consultassem um pediatra a fim de que este requisitasse os exames para a nova cirurgia a que teria de se submeter.

Atendida por um pediatra de Rondonópolis, os exames pré-operatórios foram realizados nos meses de janeiro, março e julho de 2010. No dia 7 de julho, a família retornou a Cuiabá e dirigiu-se ao Centro de Equipamentos Médicos (CEM) de Várzea Grande, que a encaminhou a um anestesista para liberá-la para a cirurgia. Uma nova consulta foi marcada para o dia 20 de julho, no mesmo Centro, mas no mesmo dia, apesar da família se des locar de Poxoréu para Várzea Grande, foi informada por uma atendente que o médico não poderia atender, não relatando os motivos. Nova consulta foi agendada para o dia 23 de julho.

A colocação da tala na menina, recomendada pelo médico, foi outro drama, conforme os relatos. No dia 14 de junho de 2010, ela foi levada ao Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa, em Cuiabá, para o procedimento, mas depois de uma longa espera, foi informada que não poderia ser atendida, porque os técnicos estavam em férias. A menina foi levada novamente ao local no dia 1 de julho e sofreu nova decepção: o Centro de Reabilitação não dispunha de material para confeccionar a tala. No dia 18 de julho, a família retornou com a paciente e não havia vaga para consulta. A atendente sugeriu que esperasse um eventual “encaixe”. Para não ter que retornar a Poxoréu, a mãe decidiu esperar e finalmente a menina foi atendida. Mas o técnico que tirou as medidas para a tala advertiu a mãe que não havia material “de qualidade” no Centro de Reabilitação.

Diante do que chamou de “via sacra”, a presidente da Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT, Rosarinha Bastos, apelou para a humanidade e solidariedade das autoridades para que a menina possa ter, enfim, um atendimento digno para a sua saúde. Destacou que “a palavra dignidade empregada como atributo intrínseco da pessoa humana, encontra respaldo, justamente, no Estado Democrático de Direito, o que vale dizer que nem mesmo um comportamento indigno priva as pessoas dos direitos fundamentais que lhe são inerentes, claro, ressalvada a incidência das penalidades constitucionalmente autorizadas. Hipótese totalmente descartada no caso em tela, cuja pessoa carecedora de atendimento na área da saúde, é uma criança de apenas 04 anos de idade...”.
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