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Domingo, 21 de julho de 2024

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IMPLANTES MAMÁRIOS

Pacientes com próteses de silicone terão prioridade

Todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da Saúde Suplementar, que possuírem implante mamário de silicone das marcas PIP ou Rofil e que apresentarem sinal ou confirmação de ruptura da (s) prótese (s) deverão ser acolhidos pela rede de assistência pública ou conveniada ao SUS...

Todos os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo os da Saúde Suplementar, que possuírem implante mamário de silicone das marcas PIP ou Rofil e que apresentarem sinal ou confirmação de ruptura da (s) prótese (s) deverão ser acolhidos pela rede de assistência pública ou conveniada ao SUS como também pela saúde suplementar para o diagnóstico da situação do implante e das condições de saúde dos pacientes.


A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (18/1), em Brasília, durante reunião de representantes do governo e de sociedades médicas. Eles definiram as diretrizes técnicas que vão orientar o atendimento integral (acompanhamento e indicação de substituição cirúrgica) a pacientes com ou sem sintomas de problemas decorrentes do uso de próteses dessas duas marcas.

Participaram da reunião técnica representantes do governo federal – Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) –, as sociedades brasileiras de Mastologia e de Cirurgia Plástica. Os principais critérios definidos conjuntamente hoje foram:

ACOLHIMENTO / CONSULTAS

· Pacientes portadores de implantes mamários cuja fabricante é por eles desconhecida ou que não possuírem mais o cartão que identifica a prótese utilizada deverão procurar o médico que os operou para as devidas informações. Na impossibilidade de localização do profissional que realizou a cirurgia, o paciente deverá dirigir-se ao hospital onde foi realizado o procedimento e solicitar as informações que constam do prontuário médico (disponível aos pacientes por até 20 anos).

· Uma vez identificada a procedência da prótese – e se estas forem das marcas PIP ou ROFIL – o paciente deverá procurar o estabelecimento público de saúde ou a rede de saúde suplementar onde o implante foi realizado.

EXAMES

· Os pacientes com ou sem sintomas de ruptura da (s) prótese (s) deverão ser avaliados pelo médico por meio de exame físico. O médico também deverá recomendar a realização de exames de imagem – preferencialmente, ultrassonografia

- Para a confirmação ou não de rompimento e/ou extravasamento do conteúdo da prótese e possíveis repercussões à saúde do paciente.

· As rupturas podem ser detectadas pela ultrassonografia das mamas. A ressonância magnética é outro método de diagnóstico por imagem que deverá ser utilizado conforme critérios estabelecidos na diretriz.

CIRURGIA / TROCA DE PRÓTESES

· Cada caso deverá ser analisado pelo médico e sob o ponto de vista da saúde do paciente, em consonância com as diretrizes definidas hoje.

· No SUS, as cirurgias de reparação/reconstrução mamária são realizadas por serviços de saúde de média ou alta complexidade.

· Todos os pacientes sintomáticos ou os assintomáticos com alteração de exame físico e que tenham antecedente de câncer de mama deverão ser submetidos à troca das próteses (das marcas PIP ou Rofil) em cirurgia reparadora da (s) mama (s).

· Nos demais casos – ou seja, pacientes sem diagnóstico ou histórico de câncer de mama – os resultados dos exames físicos e de imagem é que indicarão a necessidade ou não de troca dos implantes. Se confirmada a ruptura da (s) prótese (s) pelo exame de imagem, o paciente deverá ser submetido à cirurgia reparadora para a troca dos implantes mamários.

· O procedimento de troca dos implantes mamários na rede pública deverá ser realizado, em princípio, pelo serviço de referência onde o procedimento inicial ocorreu. Em caráter excepcional, os pacientes que estiverem distantes do médico ou do estabelecimento que realizaram o implante poderão procurar um serviço de saúde ou um Centro de Especialidades do SUS mais próximo para avaliação e o devido encaminhamento à unidade que realizou o procedimento cirúrgico inicial. Na saúde suplementar, as operadoras de planos de saúde indicarão os serviços da rede credenciada, cooperada ou referenciada.

ACOMPANHAMENTO

· Os pacientes que não forem submetidos à cirurgia reparadora para a troca do implante devem ser acompanhados e reavaliados após três meses.

· No caso de realização de cirurgia reparadora/reconstrutiva das mamas, os pacientes deverão ser acompanhados.

· Após a alta hospitalar, os pacientes deverão continuar o acompanhamento e o respectivo tratamento, se for o caso.

ORIENTAÇÕES GERAIS

· Nos procedimentos de retirada das próteses devem ser observadas as determinações da Anvisa quanto a notificações e disposição das próteses explantadas (retiradas).

· As diretrizes estarão sujeitas a alterações de acordo com nota técnica da Anvisa ou novas evidências. (Com informações do Ministério da Saúde).
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