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Sábado, 20 de julho de 2024

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Justiça rejeita pedido do MPF sobre cadeirinha em transporte coletivo

A Justiça Federal rejeitou na última quinta-feira (26) o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente em até 30 dias o uso de cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e demais com peso bruto total superior a 3,5 t. A decisão é em caráter liminar.


Esses veículos são excluídos da resolução que entra em vigor na próxima quarta-feira (1º). A partir dessa data, o transporte de crianças em carros particulares deverá ser feito com o equipamento adequado. Quem desrespeitar está sujeito a multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Contran informou na última segunda-feira (23) ao G1 que estuda em separado a regulamentação para transporte escolar de crianças, sem prazo para se manifestar.


Editoria de Arte/G1Em sua decisão, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal em São Paulo, disse que é indispensável estabelecer efetivas condições de segurança para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos utilizados no país, mas não viu omissão do Contran, como apontou o MPF. “O que houve foi a regulamentação do transporte particular num primeiro momento, questão de menor complexidade, ficando para ser regulamentado em separado o transporte coletivo de crianças, que demanda a necessidade de estudos específicos”.

De acordo com a Justiça Federal, o Contran enumerou algumas das dúvidas que precisam ser esclarecidas para a regulamentação no transporte coletivo:

1) se a responsabilidade pelo fornecimento do dispositivo de retenção nos ônibus, microônibus e táxis é do transportador ou do responsável pela criança;

2) caso a responsabilidade seja do transportador, onde levar os dispositivos, já que no caso dos táxis, por exemplo, podem ser necessários dois ou mais dispositivos iguais para o mesmo deslocamento;

3) em veículos destinados ao transporte de passageiros em percurso que seja permitido transportar passageiros em pé ou naqueles produzidos até 1º de janeiro de 1999, não é exigido o uso do cinto de segurança;

4) no transporte interestadual de passageiros as crianças menores de 5 anos podem ser levadas no colo do responsável para, neste caso, não pagarem passagem;

5) como evitar que a exigência do sistema de retenção possa provocar transtornos no funcionamento dos serviços públicos de transporte prestados por ônibus, táxis e veículos de transporte escolar?

O juiz considera a possibilidade de audiência de conciliação para um possível termo de ajuste de conduta, com a finalidade de se estabelecer um prazo razoável para a conclusão da regulamentação do transporte de crianças em todos os tipos de veículos.
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