Olhar Direto

Domingo, 21 de julho de 2024

Notícias | Carros & Motos

NO DENATRAN

Júlio cobra providências sobre multas a mototaxi

O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) cobrou providências da direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) após receber várias reclamações de mototaxistas de multas indevidas aplicadas...

O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) cobrou providências da direção do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) após receber várias reclamações de mototaxistas de multas indevidas aplicadas por parte do Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de Mato Grosso.


O Detran/MT alega que as multas são aplicadas com base na Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a adesão a equipamentos de segurança por esses profissionais.

“Quero lamentar essa atitude e solicitar ao Denatran que tome providências com relação a esse abuso que o Detran de Mato Grosso vem fazendo com os nossos mototaxistas”, defendeu o parlamentar.

Conforme Nota expedida pelo Denatran, o prazo limite para que a categoria de mototáxistas e motofretes se adequassem foi estendida até o dia quatro de agosto de 2012.

A data foi alterada por mais um ano para que esses profissionais tenham um prazo maior para adequação às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

A resolução estabelece os requisitos mínimos de segurança para que mototáxi e motofrete possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.

O artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran).

A norma determina que o veículo deverá ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.

Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo para transporte anexado a moto).

Com a regulamentação da profissão de motoboys fica obrigado aos condutores a realização de curso especializado de formação, aprovado pelo Detran, e ter, no mínimo, 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos dois anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado Júlio Campos).
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

Sitevip Internet