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Domingo, 16 de junho de 2024

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Defeito lidera queixas sobre carro zero km, diz Procon-SP; veja dicas

O ano de 2012 fechou com 3.097 reclamações à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) sobre problemas na compra de carros zero km na cidade de São Paulo. Houve alta de 6,24% em relação a 2011, quando foram...

O ano de 2012 fechou com 3.097 reclamações à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) sobre problemas na compra de carros zero km na cidade de São Paulo. Houve alta de 6,24% em relação a 2011, quando foram efetuadas 2.915 queixas.


Em levantamento feito a pedido do G1, o órgão aponta que, entre os principais tipos de reclamações, o defeito no carro liderou nos últimos dois anos.

“Além do crescimento das vendas, o aumento de reclamações pode ter origem em consumidores mais exigentes ou na piora no atendimento nos distribuidores”, diz a diretora de atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral.

Dificuldades com a garantia, contrato e a descumprimento do prazo de entrega também são motivos frequentes de queixas.

Veja abaixo as dicas do Procon para evitar ou lidar com esses problemas.

Veja total de queixas no Procon-SP sobre compra de carro zero*




2011


2012

Defeitos e danos


1.113


1.054

Garantia


484


513

Contrato (rescisão, descumprimento, etc.)


449


500

Não entrega/demora


218


338

Outros


645


692

Total


2.915


3.097

*Dados da cidade de São Paulo

Defeito no carro
Antes de pegar o veículo zero km é recomendado checar se está tudo certo antes de sair com o veículo. No entanto, o Procon indica que consumidor não tem responsabilidade nem o conhecimento técnico para saber se está tudo certo com o carro. A qualidade do produto tem de ser garantida pelo fabricante e concessionária.

Segundo o órgão, o comprador que encontrar uma falha tem 90 dias para fazer a queixa sobre o produto, já que a compra de um carro zero é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, mesmo que a garantia estipulada pela fabricante termine, ainda é possível fazer reclamações, caso o defeito seja recorrente de um problema crônico. “Alguns defeitos podem demorar para aparecer, como uma ferrugem, por exemplo”, explica Selma.

Loja é responsável
A responsabilidade, segundo o Procon, é da concessionária, já que ela é uma extensão da fábrica, e da própria fabricante. Em casos que envolvam a segurança do condutor, como defeitos em sistema de freios, a inclusão da marca no processo também é importante.

Sobre provas para as reclamações, o órgão informa que quem precisa evidenciar que está tudo certo com o veículo é a concessionária.

Após relatar à loja um problema no produto, a mesma tem até 30 dias para solucioná-lo. “Se não for resolvido, abre-se ao consumidor o direito de trocar ou pedir o dinheiro de volta”, afirma Selma. No entanto, de acordo com a diretora, em poucos casos o cliente consegue trocar ou obter o montante de volta. “A lei garante ao consumidor este direito de troca, mas as concessionárias resistem. Em casos como este o indicado é procurar o poder Judiciário”, acrescenta.

Garantia
Sobre a garantia, a entidade ressalta que é importante estar a par de todas as variáveis existentes no contrato. Tudo pode ser diferente de montadora para montadora e também é imprescindível saber que tipos de inserções, como a instalação de sistema de som ou personalizações, podem ser responsáveis por rescindir a garantia.

O Procon-SP ressalta que, independente da garantia de fábrica, por se tratar de um bem-durável, o carro tem a garantia legal de 90 dias. Mas as montadoras costumam dar 1 ano; algumas marcas oferecem até 6 anos.

No entanto, mesmo que a garantia estipulada pela fabricante termine, ainda é possível fazer reclamações, como em caso de defeito causado por um problema crônico. “Alguns defeitos podem demorar para aparecer, como uma ferrugem, por exemplo”, explica Selma.

Contrato
Outro passo fundamental para não ter dor de cabeça na compra do carro zero é registrar a proposta feita pela loja por escrito: no papel deve constar a descrição completa do carro (marca, modelo, cor, ano/modelo, equipamentos), além do valor, de como será o pagamento e a data de entrega, ensina o Procon. É importante guardar bem essa docunentação.

Alterações temporárias de preços não podem afetar o valor do produto acordado no momento em que se fechou a compra. Um exemplo é o desconto no Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), determinado pelo governo, e que tem prazo para acabar, em dezembro próximo. O fim da medida não poderá alterar o valor combinado entre a loja e o comprador, ainda que o carro seja entregue depois de dezembro. "Não se pode mudar as regras no meio do jogo, precisa ser claro com o consumidor", informa Selma.

“Mesmo que assine o contrato e depois o ache abusivo, o consumidor pode questionar sua validade”, completa a diretora.

Entrega
Caso a empresa não cumpra o prazo de entrega descrito no contrato, o consumidor pode rescindir o compra ou exigir a entrega do produto.

O mesmo vale para a pré-venda de carros, cada vez mais comum no mercado. Tudo deve estar esclarecido no termo assinado entre o comprador e a concessionária, explica o Procon-SP.

O Código do Consumidor também prevê que as mesmas regras para compra de carro em concessionárias valem para a compra em feirões ou estandes.

Já a compra feita direto com o proprietário do carro, comum para carros usados, é regida pelo Código Civil, e reclamações, quando não atendidas, devem ser resolvidas na Justiça.
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