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Sábado, 20 de julho de 2024

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Procuradora vai recorrer de decisão do TSE que impede punição a doadores ilegais

As decisões recentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que limitaram o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral e podem resultar no arquivamento de mais de 18 mil processos contra doadores ilegais foram criticadas pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau. Em entrevista exclusiva à Folha, ela disse que são decisões "lamentáveis" que não contribuem para moralizar o processo eleitoral e anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.


A consequência, segundo ela, é nefasta. "Quem abusou vai sair ileso, sem penalidade nenhuma e isso é muito ruim porque o Brasil já tem problema de impunidade histórico", disse, referindo-se à definição de que o prazo de 180 dias após a diplomação do candidato para os procuradores eleitorais ingressarem com ações na Justiça contra doadores ilegais valerá para ações pretéritas.

O TSE também decidiu que o Ministério Público Eleitoral não poderá pedir diretamente à Receita Federal dados da receita dos doadores e empresas que indicariam se as doações foram acima do limite previsto na lei. Para ter essas informações, será preciso pedir a quebra do sigilo fiscal de um a um dos doadores ao juiz.

A seguir a entrevista concedida por ela à Folha:

FOLHA - Como a senhora avalia a decisão do TSE?

Sandra Cureau - Acho que eles não poderiam ter fixado esse prazo retroativamente. Não sou contra a fixação de um prazo em si e até acho que o artigo 32 da lei das eleições, que eles usaram como base legal, realmente pode ser aplicado, agora o problema é a segurança jurídica. Nesse caso, há ainda mais um agravante, o de que os procuradores eleitorais receberam do TSE as informações muito depois dos 180 dias, então, na prática, nenhum desses processos vai ter uma decisão favorável e todas essas empresas que efetuaram doação acima do limite legal vão sair incólumes, ou seja, ninguém vai ser punido. Só de São Paulo são 2.700 ações.

FOLHA - Além dessa decisão, o TSE também entendeu que o MP não pode pedir diretamente à Receita o valor de arrecadação das empresas. Essa decisão restringe o trabalho do MP?

Sandra Cureau - Quebra de sigilo fiscal tem que ser através do Poder Judiciário e eles acham que pedir à Receita que ela forneça a receita bruta da empresa no exercício anterior é quebra de sigilo fiscal. Eu acho que não é. Tem muitas empresas que publicam, inclusive, suas receitas até para dizer que estão indo bem. Não queremos saber da vida interna da empresa, só a receita dela.

FOLHA - Mas inclui pessoa física também.

Sandra Cureau - Se for doador. É a mesma questão. É saber o que aquela pessoa recebeu naquele ano e se o que ela recebeu comportaria aquela doação e se foi acima do limite ou até acima do que ela recebeu, como já aconteceu de pessoas fazendo doações acima do que elas declararam à Receita como sendo a renda delas de todo ano.

FOLHA -Dificulta o trabalho de investigação?

Sandra Cureau - O TSE entende que a gente teria que pedir ao juiz que quebrasse o sigilo, mas com base no que? A gente teria que pedir ao juiz para quebrar o sigilo de todas as empresas do Estado de São Paulo? A gente desconfia que pode em alguns casos ter havido uma doação acima do limite legal. Não há juiz que vai nos deferir esse tipo de quebra de sigilo. A gente, na verdade, quer só apurar se aconteceu e, neste caso, poder tomar providência. Com essa decisão, realmente, inviabiliza. Ninguém vai pedir: quebra o sigilo da pessoa. O juiz vai perguntar porquê. Você vai dizer: Por que eu quero ver se está tudo bem.

FOLHA - Os dados do convênio feito pelo TSE com a Receita Federal que indicaram os doadores ilegais também não podem ser considerados prova ilícita, uma vez que foi uma decisão administrativa do TSE? Sem ser provocado, o TSE não pode produzir prova.

Sandra Cureau - Mas a ele cabe fiscalizar as eleições e a eleição, se houve isonomia entre os candidatos ou se gastaram acima do que era permitido.

FOLHA -Vão recorrer da decisão dos 180 dias?

Sandra Cureau - Vou recorrer sim. Foi uma decisão judicial. Vou ter que basear o recursos na quebra do princípio da segurança jurídica e da anterioridade. Não existe prazo fixado na lei. Se o tribunal resolver fixar um prazo tem que ser para as próximas eleições. Não havia dispositivo legal que havia prazo para entrar com a ação. O tribunal mandou muito tempo depois os dados. É uma prova diabólica, não tem como fazer uma prova dessa. Vamos perder todas as ações e, consequentemente a lisura do processo eleitoral vai ficar muito abalada.

FOLHA - Qual a consequência da decisão do TSE?

Sandra Cureau - Nas eleições de 2008 e 2006, quem abusou nos gastos de recursos vai sair ileso, sem penalidade nenhuma e isso é muito ruim porque o Brasil já tem problema de impunidade histórico.
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