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Sábado, 20 de julho de 2024

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Supremo suspende segredo de Justiça em processo contra ministro do STJ

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o segredo de Justiça do inquérito que investiga o ministro Paulo Medina, afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e acusado de participar de um esquema de venda de sentenças para beneficiar a máfia dos bingos no Rio de Janeiro.


O ministro já é réu pelos crimes de corrupção passiva e prevaricação (uso de cargo público para a obtenção de vantagens), mas apesar de a denúncia ter sido recebida pela Corte em novembro de 2008, o inquérito ainda não foi autuado como ação penal.

O inquérito estava sob a relatoria do ministro Cezar Peluso, mas com sua posse na presidência do Supremo, o caso passou a ser relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O ex-presidente do STF, no entanto, manteve o sigilo dos elementos constantes dos autos —entre eles diversos grampos e escutas—, que ficarão disponíveis somente para o acesso das partes.

Plenário recebeu a denúncia em novembro de 2008; acórdão só foi publicado 1 ano e 4 meses depois

Paulo Medina não é o único envolvido no esquema que teria beneficiado donos de máquinas caça-níqueis, desmantelado em 2007 na operação Furacão da Polícia Federal.

O Supremo recebeu a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) e abriu ação penal contra o desembargadores José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o juiz Ernesto da Luz Pinto Dória, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas), o procurador regional da República do Rio de Janeiro João Sérgio Leal Pereira e o advogado Virgílio Medina, irmão do ministro do STJ.

O desembargador José Ricardo de Siqueira Regueira, também denunciado no caso, morreu em julho de 2008 e teve sua denúncia extinta.

Os magistrados foram afastados e, durante o processo, não poderão exercer atividade jurisdicional.

Segundo a denúncia, Paulo Medina pediu, através de seu irmão Virgílio, R$ 1 milhão para liberar máquinas caça-níquel que haviam sido apreendidas pela PF no Rio. A defesa do ministro nega as acusações.

Durante as investigações, foram feitas diversas interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça — a operação totalizou mais de 40 mil horas de gravações, sendo que alguns telefones foram grampeados por mais de um ano. Medina foi grampeado durante sete meses.

No Supremo

Foram dois dias para decidir se a Corte deveria levar, pela primeira vez, um ministro do STJ ao banco dos réus. Por causa do sigilo do processo, agora suspenso, a sessão de julgamento seria secreta. No entanto, a decisão foi revertida.

No início da sessão foram analisada questões preliminares, como o pedido, negado, de retirada do ministro Cezar Peluso da relatoria do caso. Além disso, também foi negado o pedido para que as interceptações telefônicas fossem anuladas por terem se estendido além do prazo legal. A Corte também negou o pedido de prisão preventiva feito pela PGR.

Ao final, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator do caso, que entendeu existirem provas suficientes para a abertura da ação penal por prevaricação e corrupção passiva contra Medina. O único a discordar foi Marco Aurélio, que disse que era preciso defender “o homem, o pai de família, o amigo Paulo Medina”.

A pena prevista no Código Penal para corrupção passiva é de reclusão de dois a 12 anos e multa e pode ser aumentada em um terço se o denunciado retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício, ou se o praticar infringindo dever funcional. Já para o crime de prevaricação a pena é detenção de três meses a um ano e multa.

O desembargador Carreira Alvim responde pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha. O juiz do Trabalho Ernesto Pinto Dória também responde por formação de quadrilha.

O Supremo recebeu a denúncia no dia 26 de novembro de 2008. Mas foi só um ano e quatro meses depois, em 26 de março de 2010, que o acórdão do julgamento foi publicado no Diário de Justiça.
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