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Sábado, 20 de julho de 2024

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TSE arquiva ação contra vice de Serra por pedido de voto no Twitter

TSE arquiva ação contra vice de Serra por pedido de voto no Twitter
TSE arquiva ação contra vice de Serra por pedido de voto no Twitter

Indio da Costa (DEM) foi acusado pelo PT de antecipar campanha.
Decisão da ministra Nancy Andrighi pode ser revista pelo plenário do TSE.
Débora Santos
Do G1, em Brasília

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Em decisão divulgada nesta terça-feira (13), a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi determinou o arquivamento da ação movida pelo PT contra Indio da Costa (DEM), candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB). Indio é acusado de pedir votos pelo Twitter. Os petistas podem recorrer da decisão.

A ministra concordou com a alegação da defesa do tucano, de que o PT não teria mais "legitimidade" para protocolar a ação junto ao TSE, porque já teria pedido registro de coligação e, portanto, a acusação deveria ter sido feita pela conjunto de partidos coligados, não pela legenda isoladamente.

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PT entra com ação contra vice de Serra por pedido de voto no Twitter No Twitter, presidenciáveis atingem até 5 milhões de usuários em 7 dias MPE pede multa a deputado por fazer propaganda para Serra Segundo a representação, o vice de José Serra teria postado em seu microblog no dia 4 de julho frases, em resposta a seguidores, que poderiam configurar propaganda eleitoral. Em uma resposta, ele pediu voto a um eleitor. A legislação eleitoral proibia o início da campanha –incluindo pedido de votos– antes do dia 6 de julho.

“Conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: o Brasil pode mais. Vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”, postou Indio da Costa. O trecho foi reproduzido na ação proposta pelo PT. Os petistas pediam aplicação de multa ao candidato tucano, que poderia variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A defesa do vice tucano alegou que o PT transcreveu na ação apenas as respostas dadas aos seguidores no microblog e que as frases “consistem numa troca de ideias em ambiente restrito a pessoas previamente cadastradas”.
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