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Sábado, 20 de julho de 2024

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Condenado por homicídio falsifica documento para se candidatar

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE-SE) pediu a impugnação de registro de candidatura de Rubens Oliveira Bastos, conhecido como "Rubens Exator" (PTdoB). De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele não pode se candidatar a deputado estadual, por ter sido condenado, em fevereiro de 2008, à pena de 12 anos de prisão por homicídio.


Segundo informações da ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe em Capela, no dia 9 de fevereiro de 2000, Rubens disparou seis tiros contra sua ex-mulher e mãe de seus três filhos ainda menores, Rita de Cássia dos Santos. O crime aconteceu no município de Japaratuba, distante 54 quilômetros de Aracaju. Ele recorreu da decisão e teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado em setembro de 2008.

Condenado, conforme a nova lei, Rubens não poderia se candidatar, mas conseguiu uma certidão negativa criminal, simplesmente mudando a grafia de seu sobrenome no documento para "Oliveria" e não "Oliveira". O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor Melo, explicou que, desta forma, o candidato pode incorrer também no crime de falsidade ideológica.

Mais 12 pedidos de impugnação de registros de candidatura, também com base na Lei da Ficha Limpa, já foram protocolados na PRE de Sergipe. Um deles ainda está sendo analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE). Entre os acionados estão o deputado federal Jackson Barreto (PMDB), candidato a vice- governador de Marcelo Déda (PT), e os deputados estaduais Rogério Carvalho (PT) e André Moura (PSC), ambos disputam uma vaga na Câmara Federal.

A Procuradoria Regional Eleitoral também pediu a impugnação do registro de vários candidatos a deputado estadual, entre eles: Augusto Bezerra (DEM), Renato Brandão (PMDB), Rosa Maria (DEM), Gustinho Ribeiro (PV), Eduardo Marques (DEM), Maria Garcez (PSDB), Gilmar Carvalho (PR) e José Renato (PMDB).

O procurador Ruy Nestor alegou que Jackson e Rogério tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas da União. No caso de Augusto Bezerra, André Moura e Maria Garcez, o motivo de tentar impugnar as suas candidaturas é o fato deles não terem pagado multas eleitorais por infrações cometidas nas eleições de 2006.

Segundo o procurador, neste último caso, pode ter havido algum equívoco do cartório, mas houve a impugnação porque até agora, não havia sido regularizado o problema. Caso haja correção válida, as candidaturas serão admitidas.

Além disso, a PRE-SE impugnou a coligação formada entre o PV e PSDB para disputa dos cargos de senador, deputado federal e estadual. Ruy Nestor informou que os partidos realizaram convenções fora do prazo, que se encerrou no dia 30 de junho.

"Diversas matérias veiculadas na imprensa sergipana apontaram que o acordo entre os partidos só foi realizado no dia 2 de julho, embora tenham presentado atas de convenção com data de 30 de junho. O próprio presidente do PV, Reynaldo Nunes, confirmou em diversas entrevistas a rádios de Aracaju que seu partido realizou convenção em data posterior a 30 de junho", afirmou o procurador.
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