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Sábado, 20 de julho de 2024

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Senado aprova projeto que permite prisão às vésperas das eleições

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que amplia a possibilidade de prisão de eleitores no período que vai dos cinco dias antes até dois dias depois da votação. Pela lei atual, os eleitores não podem ser presos às vésperas das eleições, a não ser em flagrante, para que possam cumprir o direito de ir às urnas.


Com a mudança, os eleitores podem ser presos nesse período em casos de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, por desrespeito a salvo-conduto ou em casos de flagrante.

"É necessário coibir que delinquentes aproveitem da garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos", afirma o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da proposta.

O senador afirma que os cinco dias antes das eleições e as 48 horas posteriores, período em que atualmente as ordens de prisão são proibidas, "podem se revelar importantes para a detenção das pessoas para quem a sociedade não pode conceder o direito de ir e vir."

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a mudança em caráter terminativo, ou seja, o projeto segue diretamente para análise da Câmara sem passar pelo plenário do Senado.

O projeto também garante aos candidatos o direito de não serem presos nos 15 dias antes das eleições, assim como os eleitores que trabalham nas sessões eleitorais e os ficais de partido no exercício de suas funções - com exceção dos casos de flagrante. O texto afirma que, se houver qualquer prisão, o juiz deverá analisar o pedido e determinar a punição do responsável pela prisão se ela for irregular.

PACOTE

A CCJ votou uma série de projetos nesta quarta-feira na única semana de trabalho dos parlamentares em agosto. O Congresso funciona em recesso branco até outubro para que os parlamentares se dediquem às campanhas eleitorais.

Entre as propostas aprovadas pela comissão, está o projeto que cria 9.185 cargos no Ministério Público, dos quais 2.381 podem ser preenchidos sem concurso público. Pelo texto, o MP poderá criar 1.294 funções comissionadas, reservadas a servidores efetivos (concursados).

Pelo projeto, as despesas com a criação dos novos cargos devem ser distribuídas ao longo de quatro anos, a partir de 2011.
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