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Domingo, 21 de julho de 2024

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Defesa de Roriz desiste de reclamação considerada improcedente pelo relator

Tendo em vista a entrada na pauta do Plenário do Recurso Extraordinário (RE) 630147, os advogados de Joaquim Domingos Roriz, candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de extinção da Reclamação (Rcl) 10604.


A Reclamação, ajuizada no STF há duas semanas, questionava a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Ao pedir o arquivamento da reclamação, a defesa de Joaquim Roriz explicou que a desistência se dá em razão da chegada à Suprema Corte do recurso extraordinário (RE 630147) que abrange todos os pontos sustentados pela defesa para pedir o deferimento do registro de candidatura, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para alcançar casos passados e nem ser aplicada nas eleições deste ano. Como o STF já iniciou o julgamento do recurso extraordinário, a defesa pediu o arquivamento da reclamação.

No último dia 9 de setembro, o ministro Ayres Britto julgou a reclamação improcedente, por entender que os precedentes citados na ação, para alegar que o TSE estaria descumprindo uma decisão do STF, não se aplicam ao caso. Segundo avaliou o ministro, eles não trataram especificamente de hipóteses de criação legal de condições de elegibilidade de candidatos a cargos públicos, como o fez a Lei da Ficha Limpa. Contra a decisão individual do relator, a defesa recorreu por meio de um agravo regimental, mas agora resolveu desistir do agravo e da reclamação.

Assim a defesa explicou que pede ao STF para “extinguir o feito, sem apreciação do mérito, por perda de objeto, já que o julgamento do RE [recurso extraordinário] prejudicará necessariamente o julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu a reclamação”. O pedido de desistência ainda será analisado pelo relator.
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