Olhar Direto

Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Notícias | Política BR

ação

Absolvido na Justiça, Maluf deve tomar posse como deputado na sexta-feira

Absolvido na Justiça, Maluf deve tomar posse como deputado na sexta-feira
A Justiça abriu caminho para Paulo Maluf (PP) receber a diplomação na sexta-feira (17) e ser reempossado deputado federal. Por três votos a dois, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu nesta segunda-feira (13) os argumentos de sua defesa e o livrou da pecha de “ficha suja”.


Maluf foi absolvido da ação por suposto ato de improbidade e fraude da licitação na aquisição de corte de frango congelado no período em que ocupou a cadeira de prefeito da capital paulista (1993-1996) – caso que ficou conhecido como “frangogate”.

Reeleito em outubro com 497.203 votos - terceiro deputado mais votado no Estado -, Maluf estava acuado por impugnação do registro de sua candidatura, proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em processo movido perante o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a procuradoria enquadrou o ex-prefeito de São Paulo na Lei Ficha Limpa.

Contra aquela decisão do TJ, que obrigava Maluf a ressarcir os cofres públicos em R$ 21.737, 73 - valor do prejuízo à municipalidade, suficiente para seu enquadramento na lei que veta a candidatura de condenados -, os advogados do parlamentar ingressaram com recurso.

Confira também
Justiça cassa decisão que barrou Maluf

TSE vai julgar recurso de Maluf

Ontem, em sessão de quatro minutos, dois desembargadores - Nogueira Diefenthäler, juiz convocado que atuou como relator, e Constança Gonzaga Junqueira de Mesquita, revisora - deram seus votos. E Maluf virou o jogo. Cabe recurso da decisão, mas não em tempo hábil de reverter o triunfo do ex-prefeito.

Mas resta um obstáculo. Maluf ainda terá que requerer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que autorize de vez seu registro. Nesta segunda-feira mesmo, a defesa já preparou petição ao ministro do TSE Marco Aurélio Mello - relator na Corte -, informando-o sobre a decisão do TJ. A alegação principal é de que a única causa que gerava inelegibilidade do deputado já não existe. Outro argumento é a urgência para que o TSE se manifeste dada a aproximação da diplomação.

O ministro pode decidir isoladamente ou levar a demanda ao plenário.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 
Sitevip Internet