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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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PTB pede que votos de candidatos com registro negado sejam computados para a legenda partidária

O PTB pede no Supremo Tribunal Federal (STF) que as legendas partidárias possam computar os votos dados a candidatos que estejam sub judice (julgamento pendente), ou seja, que concorreram com os registros deferidos e que, posteriormente, foram negados.


O partido questiona ponto da legislação eleitoral que diz que o candidato com registro sub judice terá “a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. De acordo com o PTB, esses dispositivos ferem a Constituição Federal no que diz respeito ao pluralismo político, ao sistema proporcional e à universalidade isonômica do voto.

O partido também ressaltou que tanto o Supremo quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceram que os mandatos pertencem aos partidos políticos. E que “os votos obtidos pelo candidato tido por devidamente registrado e por sua agremiação partidária refletem, nada menos, do que a soberana vontade dos eleitores da circunscrição e como tal reflexo, não podem ser anulados”.

O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.
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