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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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CONGRESSO NACIONAL

Projeto de lei que proíbe criação de cães ferozes pode voltar

O incidente em que uma criança de apenas dois anos ficou desfigurada depois de ter sido atacada por quatro cães da raça pitbull no quintal da própria casa, em Cuiabá, nesta semana, trouxe à tona novamente a discussão sobre limites impostos em Lei para a criação de raças caninas consideradas potencialmente agressivas.


Das propostas que já tramitaram no Congresso Nacional para regulamentar o assunto, a mais recente e polêmica é a que previa as responsabilização civil e penal aos proprietários de cães de 17 raças consideradas perigosas em caso de danos causados pelos animais.

Como ocorre sempre que há incidentes envolvendo cães, como o que vitimou a criança, projetos desta natureza que estavam arquivados podem ganhar vida, bastando que haja o interesse de um parlamentar e um número mínimo de assinaturas para colocar o projeto novamente em tramitação.

Arquivado no início de 2011 por falta de tempo para sua aprovação, o projeto de Lei (PLS 300/2008), de autoria do ex-senador Valter Pereira (PMDB/MS), sofreu forte oposição de senadores comprometidos com o lobby das associações de criadores de cães e protetores de animais. Por conta dos sucessivos adiamentos em sua votação e pelo fato de o então senador não ter sido reeleito em 2010, a matéria teve sua tramitação suspensa.

A matéria acabou aglutinando sugestões de outras propostas que já tramitavam no Congresso Naiconal. Só no ano de 1999 dezessete projetos de lei foram apresentados na Câmara dos Deputados em decorrência da comoção causada por mortes das vítimas de ataques de cães ferozes.

Caso fosse aprovada, a proposta proibia até a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o País, com esterilização obrigatória dos machos. O projeto, em caráter terminativo, tramitava há quase quatro anos e vedava a circulação dos animais "perigosos" em locais públicos quando não estivessem usando coleira e focinheira.

Em caso de ataque, as penas para os proprietários poderiam variar de três meses de detenção - por lesão corporal simples - a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar. Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto previa para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.

Além das 17 raças "perigosas" - Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderia indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas.

Se o dono fosse flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, teria o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100. A fiscalização ficaria a cargo dos municípios - e, caso a multa não fosse paga, os órgãos municipais seriam também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.
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