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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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Taques propõe regras claras para filiação a partidos políticos

O senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou à mesa diretora do Senado um projeto que tem por objetivo formalizar as regras relativas à filiação partidária e às garantias dadas ao cidadão que se filiou a um partido político dentro do prazo exigido pela lei.

O senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentouaà mesa diretora do Senado um projeto cujo objetivo é formalizar as regras relativas à filiação partidária e às garantias dadas ao cidadão que se filiou a um partido político dentro do prazo exigido por lei. O projeto de Lei 760/2011 altera os artigos 18 e 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) incluindo na legislação as regras contidas nas Súmulas nº 2 e nº 20, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A Súmula nº 2, por exemplo, estabelece que, uma vez assinada e recebida a ficha de filiação partidária dentro do prazo fixado em lei, para fins de condição de elegibilidade, considera-se satisfeita tal condição. Já a Súmula nº 20 prevê que a falta do nome do filiado ao partido na relação por este encaminhada à Justiça Eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.

"Considerando que o direito de participação política é direito fundamental inerente à cidadania e ao Estado Democrático de Direito, há que se reconhecer a importância de se concretizar a matéria em lei formal, não sujeita às mudanças de entendimento por parte dos tribunais. Desse modo, cabe ao Parlamento sanar essa insegurança”, justificou o senador Pedro Taques.

Uma rápida pesquisa aos acórdãos dos tribunais superiores comprova a falta de um entendimento uniforme quanto às filiações.

Uma decisão do ministro Marco Aurélio, de 16 de dezembro de 2010, considera prova de filiação partidária apenas o cadastro eleitoral, não se sobrepondo, a este, ato unilateral da parte interessada. Ou seja, "cumpre ao partido político encaminhar à Justiça Eleitoral - para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação, objetivando a candidatura - a relação dos filiados na respectiva zona eleitoral”.

Por outro lado, o ministro Arnaldo Versiani, em decisão de seis de junho de 2010, considera que a "ata de reunião partidária é documento apto a provar a filiação partidária do candidato, nos termos da Súmula TSE nº20. 2”.

Apresentado no final de 2011, o PLS 760/2011 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, aguardando votação terminativa onde poderá receber emendas. (Com informações do senado Pedro Taques).
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