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Segunda-feira, 22 de julho de 2024

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QUESTÃO INDÍGENA

Maggi cobra cumprimento de lei que veda aumento de reserva demarcada

O senador Blairo Maggi (PR) cobra da Advocacia Geral da União (AGU) o envio de recomendações ao Ministério da Justiça para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não viole o que determina a Constituição de 1988 em relação à proibição para ampliar reservas indígenas já demarcadas. O pedido foi feito durante encontro entre o advogado geral da União, Luis Inácio Adams, e parlamentares da bancada ruralista, em dezembro do ano passado.


A preocupação do senador se deve aos inúmeros processos de demarcação de terras indigenas em andamento no país. Maggi cita como exemplo a tentativa da Funai de ampliar o Projeto de Assentamento Nova Amazônia, destinado a produtores rurais não índios que foram desalojados da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para ser utilizado na expansão de outra reserva indígena, a Serra da Moça, com o consentimento da União, por intermédio da Funai e do Incra.

A cobrança feita à AGU para impor limites à Funai se respalda, segundo Maggi, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu parecer favorável ao governo de Roraima na Ação Cautelar (AC 2541) que impedia a Funai de ampliar a reserva. A decisão do ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, foi proferida com base no julgamento do caso Raposa Serra do Sol (Pet 3388).

"Nesta decisão, o Supremo fixou a data da promulgação da Constituição de 1988 (5/10/88) como marco temporal para o reconhecimento, aos grupos indígenas, dos direitos originários sobres as terras que tradicionalmente ocupam. Logo, o STF disse que é vedado à Funai a ampliação de terras já demarcadas", destacou.

Entenda o caso
A ação, assinada pelo então governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, juntamente com o procurador-geral do estado na época, alegava que a questão em foco é, na verdade, um desdobramento da decisão do STF que determinou a demarcação integral da área indígena Raposa Serra do Sol.

O governo daquele estado alegou que “a política indigenista do governo federal é permeada por um viés ideológico que, sob o manto de respeitar a diversidade, de supostamente corrigir o passado histórico da relação estatal com os povos indígenas, termina por subjugar os estados-membros da Federação Brasileira e o povo que vive na terra e dela retira o sustento de sua família”.

E argumenta, ademais, que “a ampliação das terras indígenas já demarcadas pode inviabilizar o desenvolvimento econômico e social do estado, imprimindo-lhe uma eterna dependência de recursos federais para manutenção da própria máquina estatal, obstacularizando, desse modo, que Roraima execute um plano regional de desenvolvimento”.

A demarcação da reserva Raposa Serra do Sol foi definida pela Portaria 534/2005, do Ministério da Justiça, e homologada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinado no mesmo ano. Além de definir de forma contínua a área, ocupada por cerca de 20 mil índios, o decreto presidencial determinou que, em até um ano após a publicação da norma, todos os não índios deveriam deixar a área.
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