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Domingo, 21 de julho de 2024

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Lei da Anistia

Supremo deve julgar aplicação da Lei da Anistia para casos de tortura

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem reabrir nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do...

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem reabrir nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985).


O processo está na pauta da Suprema Corte, mas o julgamento depende do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que define os itens que serão analisados.

Em abril de 2010, por 7 votos a 2, o STF considerou constitucional Lei da Anistia, de 1979, após questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Diante do resultado que manteve a norma, a entidade entrou com recurso.

A OAB afirma que o STF não analisou a concessão de anistia para os chamados "crimes permanentes", como o sequestro. Segundo a entidade, esse tipo de crime não poderia prescrever.

Major Curió
A polêmica foi reaberta há duas semanas, quando o Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes que atuaram durante a Guerrilha do Araguaia, nos anos 70.

No julgamento de 2010, dois ministros que ainda compõem a Corte – Ricardo Lewandowski e Ayres Britto – entenderam que a anistia não deve se concedida a torturadores e autores de outros crimes hediondos, como assassinatos, sequestros, estupros.

Em dezembro de 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por não punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas entre 1972 e 1974 na região do Araguaia, entre Tocantrins e Pará, onde militantes de esquerda realizaram uma guerrilha contra o regime militar (1964-1985).

Em sua decisão, a corte concluiu que dispositivos da norma, de agosto de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Lei da Anistia foi considerada um obstáculo à “investigação e sanção de graves violações de direitos humanos”.
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