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Domingo, 21 de julho de 2024

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PMDB e Chalita são multados por propaganda eleitoral antecipada

PMDB e Chalita são multados por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil o PMDB e seu pré-candidato à Prefeitura da capital paulista, Gabriel Chalita, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (7). Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


A representação foi proposta pelo PSDB. Procurado, o advogado de Chalita, Ricardo Vita Porto, disse que irá recorrer assim que a decisão for publicada.

Segundo a juíza Carla Themis Lagrotta Germano, a propaganda ocorreu durante programa eleitoral do partido exibido em 18 de abril. Em sua sentença, a magistrada afirma que o vídeo divulgado naquela data “retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral”.

Por lei, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Ainda de acordo com a juíza, Chalita e o PMDB “acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano”.

Para o advogado de Chalita, o programa exibido pelo PMDB não destoa das divulgadas pelos outros partidos. “Discordamos que tenha havido propaganda antecipada. Não houve nesse programa nenhuma divulgação de propostas, slogans. Só temas políticos e comunitários”, afirmou Porto.
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