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Domingo, 21 de julho de 2024

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CASO CACHOEIRA

Suspensão de depoimento de bicheiro inviabiliza trabalhos da CPMI

O senador Pedro Taques (PDT-MT) afirmou que a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, suspendendo o depoimento do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, na CPMI que investiga as relações de Cachoeira com agentes públicos e privados poderá "inviabilizar os trabalhos da comissão". "Outros investigados poderão adotar a mesma estratégia", criticou Taques. O depoimento havia sido marcado para hoje (15.5).


O habeas corpus impetrado pelos advogados de Cachoeira no STF questionava decisão do presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), de negar acesso da defesa aos documentos da comissão antes do depoimento.

Vital do Rêgo alegou que não podia permitir o acesso pela defesa aos documentos porque a CPMI é "detentora secundária" das informações sigilosas e, antes, o STF, que é o detentor primário das informações, já havia negado o acesso às mesmas informações. "Eu não podia liberar depois de o Supremo ter negado o acesso", declarou Vital do Rêgo.

Em razão da negativa da CPI, o advogado Márcio Thomaz Bastos, de Cachoeira, pediu ao Supremo que o depoimento fosse adiado, a fim de que Cachoeira não fosse "compelido, antes de ter ciência das provas a ele vinculadas, a permanecer em silêncio contra seus legítimos interesses, ou a apresentar versão sobre fatos e provas que não conhece apropriadamente", conforme o texto.

Em sua argumentação, Taques lembrou que o STF tomou duas decisões contraditórias, pois antes do despacho de Celso de Mello, o ministro do tribunal Ricardo Levandowski havia negado o mesmo pedido da defesa do contraventor. "Temos dois caminhos: pedir que o minstro Celso de Mello reveja sua decisão ou questionar o Supremo sobre qual decisão devemos cumprir", destacou.

Para o senador, na última decisão, o STF tratou a CPMI como processo e já há decisão no sentido de que o trabalho da comissão é investigativo e não pode ser aplicado o artigo do Código de Processo Penal que o investigado ou processado tem que ser ouvido por último. "Numa CPMI, ele pode ser ouvido a qualquer momento", concluiu Pedro Taques. (Com informações da Agência Câmara).
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