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Domingo, 21 de julho de 2024

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Comissão aprova isentar candidato de crime cometido por cabo eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que isenta candidatos de qualquer responsabilidade por crimes cometidos por seus cabos eleitorais. A proposta agora segue para votação no plenário antes de ser apreciada pelo Senado.


O texto, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), acrescenta artigo no Código Eleitoral, segundo o qual “o candidato não responde pelo crime praticado em campanha eleitoral por pessoa vinculada a sua campanha ou candidatura, salvo se provada a sua participação dolosa.”

Se o projeto for aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional, os políticos só poderão ter registro de candidatura e mandato cassados pela Justiça se participarem diretamente de crimes eleitorais ou se ficar comprovado que ordenaram a ação ilícita.

Para o autor do projeto, a legislação, hoje, acaba punindo candidatos por atitudes tomadas sem sua concordância pelos seus cabos eleitorais.

“Infelizmente, tem havido episódios graves em que os candidatos perdem inclusive o direito de exercer as suas atividades eleitorais e, uma vez eleitos, chegam mesmo a ficar sem o mandato conquistado legitimamente, porque um crime eleitoral praticado por cabos eleitoras ou por pessoas vinculadas à sua campanha é atribuído àquele que, na realidade, nada tem a ver com o ocorrido”, argumentou Bonifácio de Andrada.

Relator da proposta na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB), também defendeu a alteração no Código Eleitoral. "Entendemos que a matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade de eventual condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados com o objetivo de lhe
prejudicar”, afirmou o parlamentar em seu parecer.
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