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Sábado, 20 de julho de 2024

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Relator envia à PF nomes de réus do mensalão que não podem deixar país

O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou nesta quinta-feira (8) um fax ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, responsável pela Polícia Federal, no qual informa sobre a retenção dos passaportes dos 25 condenados na ação penal do mensalão.


Barbosa informa ainda os nomes dos 25 réus que não podem deixar o país, salvo se houver autorização expressa do Supremo. O objetivo da medida é evitar que os réus fujam.

O relator diz a Cardozo que tomou a decisão após pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Pela decisão do relator, os condenados terão de entregar os passaportes no gabinete de Joaquim Barbosa em até 24 horas após serem notificados judicialmente.

Os nomes dos 25 réus considerados culpados também serão incluídos no sistema eletrônico da PF nos aeroportos brasileiros para coibir viagens internacionais.

O Supremo entendeu que houve um esquema de desvio de recuros públicos e obtenção de empréstimos fraudulentos para a compra de apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Decisão de Barbosa
Na decisão sobre a entrega dos passaportes, Barbosa diz a retenção dos documentos é medida "imperativa". "A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável, como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país - este SupremoTribunal Federal", afirmou o relator da decisão.

O relator justificou ainda a decisão dizendo que alguns condenados não adotaram "comportamento" compatível com a condição de réus, realizando, inclusive, viagens ao exterior. Jornais noticiaram que o ex-deputado Romeu Queiroz passou férias no Caribe após a condenação.

"Alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade", afirmou o relator.

Dois já entregaram o documento
Dois réus entregaram o documento antes mesmo da decisão de Barbosa: Rogério Tolentino e Pedro Corrêa. O advogado Marcelo Leal, que defende o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), informou que entregou na semana passada o passaporte de seu cliente ao Supremo. O advogado de Rogério Tolentino já havia feito o mesmo.
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Veja abaixo a relação de todos os condenados e os crimes pelos quais foram considerados culpados:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu(corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
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