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Sábado, 20 de julho de 2024

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DO publica medida sobre distribuição dos royalties do petróleo

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira a medida provisória de número 592 que estabelece as mudanças anunciadas pelo governo na divisão dos royalties do petróleo.


Na última sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff vetou a mudança na distribuição dos royalties que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional para manter a atual distribuição dos recursos das áreas já licitadas, atendendo reivindicação dos Estados produtores.

A medida provisória confirma o aumento dos percentuais de royalties para Estados e municípios não produtores, conforme aprovou o Congresso.

A MP indica que os recursos serão destinados à educação.

A nota publicada no Diário Oficial aponta como ficará a distribuição dos royalties em novos contratos:

- Estados produtores, que recebem 26,25 por cento de concessão no mar, receberão 20 por cento a partir de 2013.

- Municípios produtores, que atualmente recebem 26,25 por cento, receberão 15 por cento a partir de 2013. Percentual que deverá ser reduzido gradativamente até 4 por cento em 2020.

- Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos receberão 3 por cento entre 2013 e 2016, e a partir daí 2 por cento.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, passa a ter 21 por cento em 2013, sendo elevado gradativamente até chegar a fatia de 27 por cento.

- O Fundo Especial, a ser distribuído entre municípios, também passa a ser 21 por cento a partir de 2013.
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