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Sábado, 20 de julho de 2024

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Barbosa afirma que vai 'examinar' pedido de prisão a condenados

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta quarta-feira (19), após o encerramento da última sessão do tribunal do ano, que “vai examinar” o pedido de prisão imediata aos condenados no processo do mensalão.


Ao ser informado de que Gurgel poderia apresentar ainda nesta semana o pedido, ele afirmou: “Eu vou examinar, vou ver.” Sobre se a decisão sairia também nesta semana, disse que “se [o pedido] for muito longo, não”. “Se for curtinho, talvez.”

Perguntado, então, sobre se teria urgência para as prisões, ele disse: “Não, o critério é haver fundamento para o pedido, vamos ver o que ele vai alegar. [...] Eu não sei, vou aguardar, eu não sei o que vem, qual vai ser o conteúdo do pedido dele. Eu não sabia que teria esse pedido agora, vejam, vocês estão me dando essa notícia.”

O presidente disse ainda que não colocou em discussão os pedidos dos réus para que o plenário analisasse nesta quarta porque Roberto Gurgel, autor original, retirou o pedido feito no início do julgamento. Procurador pediu mais prazo para fundamentar.

“Veja bem, como o Supremo vai julgar algo se a pessoa que tinha requerido retirou o pedido?”

Barbosa informou que vai dividir o tempo de comando do tribunal no recesso, que começa nesta quinta (20), com o vice-presidente, Ricardo Lewandowski. “Eu devo dividir sim, fico até meados de janeiro, pelo menos”, disse o presidente.

Joaquim Barbosa, que relatou o processo do mensalão, destacou que seu ano foi resumido em duas palavras: “cansaço e dor”.

“A ação penal 470 foi um desafio imenso. Chegamos ao final, mas confesso que durante esses sete anos tive lá minhas dúvidas se conseguiríamos ou não, mas graças a Deus, deu tudo certo, concluímos essa etapa decisiva, crucial, e agora é chegado o momento de descanso, para quem pode descansar. Eu mesmo vou ficar por aqui”, disse.

Última sessão
Na pauta da última sessão do ano estava três processos, sendo que todos tratavam sobre o poder de investigação do Ministério Público.
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O primeiro era um habeas corpus impetrado por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de matar o ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Sombra argumentou que não o MP fez irregularmente investigações sobre o seu caso e pediu a anulação de sua prisão e seu processo, que corre na Justiça paulista.

O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista, mais tempo para analisar o processo. “Se os colegas não se opuserem, peço vista antecipada. [...] No sentido de que não se encontram presentes os requisitos do artigo 312”, disse, em relação ao artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece urgência para pedidos de prisão.

Havia um outro recurso sobre o poder de investigação do MP, um recurso relacionado a processo que corre em Minas Gerais. Esse processo foi iniciado pelo voto do ministro Luiz Fux, que entendeu que o MP pode investigar, desde que fundamente. O ministro Marco Aurélio, então, pediu vista.

“Tramita no Congresso a PEC visando elucidar essa controvérsia e quer queiramos ou não há um pseudo descompasso entre Judiciário e Congresso. Um primeiro sobre a cassação e o segundo na liminar dos royalties. Penso que para elucidarmos com certa segurança controvérsia deveríamos atuar com os colegas presentes”, disse Marco Aurélio, pedindo que fossem aguardados os ministros que faltaram, como Celso de Mello. Joaquim Barbosa disse que não precisaria ter mais magistrados presentes.

Nesse momento, o ministro Marco Aurélio pediu que se consignasse em ata a divergência, e Barbosa disse: “Fica registrado o protesto do ministro Marco Aurélio.” Marco Aurélio, ressaltou, então, que era apenas um “ponto de vista”. E Barbosa disse, encerrando a questão: “Registro reiterado das questões torna-se protesto.”

O terceiro e último processo da pauta, uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), não foi votada por falta de quórum constitucional para analisar ações do tipo, que são oito magistrados.

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

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