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Sábado, 20 de julho de 2024

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Ato médico é aprovado pela comissão de assuntos sociais debate agora é no plenário do senado federal

Incluído pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) na pauta da última reunião deliberativa de 2012 da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto do Ato Médico (PLS 268/2002) foi aprovado nesta quarta-feira (19.12). Durante a discussão da proposta, o presidente da Comissão lembrou os debates realizados pela CAS e ressaltou que a matéria foi amplamente discutida com os setores interessados.


“A matéria é polêmica e foi debatida por mais de uma década no Congresso Nacional. Não chegaremos a uma unanimidade, mas as reivindicações das entidades representativas das categorias envolvidas foram ouvidas. Regulamentamos tantas profissões neste biênio e eu não poderia encerrar os trabalhos da CAS sem votar um projeto tão importante”, defendeu Jayme Campos.

Na CAS, a proposta foi relatada pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e a votação acompanhada pelos profissionais da saúde que lotaram o plenário da Comissão. O projeto define que a saúde humana é objeto de atuação do médico e especifica as atividades privativas, funções administrativas e acadêmicas dos médicos, restringindo a denominação do médico aos graduados de Medicina. Fica a cargo do Conselho Federal de Medicina, a competência para definir quais procedimentos estão liberados para a execução de médicos.

Alguns pontos da proposta, como o diagnóstico e a prescrição terapêutica causaram reações dos demais profissionais de saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, contrários ao projeto do Ato Médico. “Estudamos todas as legislações que envolvem as quatorze profissões”, argumentou a relatora, ao entregar ao presidente Jayme Campos o resultado dos debates realizados.

O projeto ainda será votado pelo plenário do Senado em decisão terminativa.

Comerciários – A profissão de comerciário também foi regulamentada pela Comissão de Assuntos Sociais. O texto já tinha sido aprovado pela CAS e recebeu uma emenda de redação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta apresentada pelo autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), o horário normal de trabalho dos empregados do setor será de oito horas diárias e 44 horas semanais. Alterações nesse regime só poderão ocorrer por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto admite a jornada de seis horas apenas para o trabalho realizado em turno de revezamento e proíbe a utilização do mesmo empregado submetido a esse esquema em mais de um turno de trabalho, salvo negociação coletiva. O piso salarial dos comerciários será fixado em convenção coletiva, como foi estabelecido na Constituição.
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