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Sábado, 20 de julho de 2024

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BOM SINAL

Senado obriga empresas de telefonia a compartilhar torres para transmissão

Foto: Reprodução

Objetivo do projeto é melhorar sinal para usuário

Objetivo do projeto é melhorar sinal para usuário

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado aprovou na última quarta-feira (19.12) o Projeto de Lei do Senado 293/12, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), conhecido como Lei Geral das Antenas. O compartilhamento obrigatório da capacidade excedente da infraestrutura de telecomunicações, “exceto quando houver justificado motivo técnico”, é um dos principais pontos do projeto.


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O assunto é de grande interesse para Mato Grosso já que cerca de 77% das empresas de telefonia do país adquirem torres de transmissão de dados construídos por empresas no Estado. O objetivo da proposta é garantir condições para que as operadoras utilizem as torres para oferecer melhores serviços de telefonia e de internet aos usuários.

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Segundo a Agência Senado, o texto já havia sido aprovado em decisão terminativa pela comissão na semana passada. Porém, como o texto acolhido foi um substitutivo, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi necessária a realização de uma segunda votação.

Uma vez que não foram apresentadas emendas ao texto, o projeto foi definitivamente aprovado e poderá, agora, seguir para tramitação na Câmara dos Deputados.

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Segundo o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e condições “justos e razoáveis”. As detentoras de infraestrutura, ainda de acordo com a proposta, devem tornar disponível às possíveis solicitantes, de forma “transparente e não discriminatória”, documentos que descrevam as condições de compartilhamento, incluindo, entre outras, informações técnicas georreferenciadas da infraestrutura disponível, os preços e prazos aplicáveis.

O licenciamento para a instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana, segundo o projeto, deverá levar em conta a redução do impacto paisagístico, “sempre que tecnicamente possível e economicamente viável”.

A instalação da infraestrutura em área urbana não poderá, por exemplo, obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; prejudicar o uso de praças e parques; ou prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública.

"Este é um passo muito importante não apenas para a melhoria do serviço de telefonia móvel e de banda larga móvel, como também para ampliar as condições de infraestrutura de rede em diversos setores de nossa economia", disse Eduardo Braga, que, além de relator da matéria, preside a comissão.
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