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Sábado, 20 de julho de 2024

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Eleitor tem até esta quinta-feira para justificar ausência no segundo turno

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais, no dia 28 de outubro, têm até esta quinta-feira (27) para apresentar justificativa da ausência para a Justiça Eleitoral. Os formulários de justificativa estão nos cartórios eleitorais de cada região e também no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .


Quem não votou e não justificar a ausência fica impedido, entre outras sanções, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Após o prazo desta quinta, o eleitor ainda poderá apresentar justifcativa, mas terá que pagar multa de R$ 3, 50. Apesar do baixo valor, o TSE, por meio da assessoria de imprensa, disse que incentiva as pessoas a regularizem a situação eleitoral dentro do prazo, para evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

O TSE ainda informou que o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais depende de cada estado. O eleitor que ficar três turnos de eleição consecutivos sem votar nem apresentar justificativa perde automaticamente o título de eleitor e também deve procurar a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

Eleitores residentes no exterior e que já se cadastraram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estavam fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
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