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Sábado, 20 de julho de 2024

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Quem deixou de votar nas 3 últimas eleições pode ter o título cancelado

Eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas três últimas eleições estão sujeitos ao cancelamento do título eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Rondônia dos quatorze mil títulos passíveis de cancelamento apenas 809 eleitores compareceram ao TRE para regularizar a situação, restando mais de treze mil em situação irregular.


Cada turno equivale a uma eleição, segundo o TRE. A falta não justificada no primeiro e segundo turno de 2012 corresponde a duas ausências, o que não se enquadra na hipótese de cancelamento. Somente os faltosos aos três últimos pleitos consecutivos terão o título cancelado.

Em todo o estado de Rondônia existem trinta e cinco cartórios eleitorais, que nos últimos dias têm atendido um grande número de eleitores por dia. Mas de acordo com o TRE, a maioria é de pessoas que faltaram a uma ou duas eleições, por isso não correm risco de ter o documento cancelado.

Por causa do recadastramento biométrico feito entre 2011 e 2012, em Porto Velho nenhum título de eleitor será cancelado, mesmo assim a central de atendimento ao eleitor tem atendido em média 500 pessoas por dia.

Os eleitores que deixaram de votar em um ou dois pleitos ou que tenham qualquer outro tipo de pendência poderão comparecer até maio de 2014 ao Tribunal Regional Eleitoral, quando o cadastro será fechado para o as próximas eleições gerais.

Para regularizar a situação o eleitor deve apresentar documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

O não comparecimento no cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado entre 10 e 12 de maio de 2013.

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos - não terão o título cancelado. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que estejam identificadas no cadastro eleitoral, também não terão o título cancelado.

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