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Sábado, 20 de julho de 2024

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Gurgel diz ser favorável à suspensão de projeto sobre novos partidos

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer nesta segunda-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirma ser favorável à suspensão da tramitação no Congresso do projeto de lei que prejudica novos partidos.


O andamento da proposta foi barrado no fim de abril por decisão do ministro Gilmar Mendes, e agora o tema terá de ser analisado pelo plenário do Supremo.

Para Roberto Gurgel, o projeto de lei é inconstitucional porque visa alterar uma cláusula pétrea, que são os direitos e garantias individuais. Cláusulas pétreas são itens da Constituição que não podem ser mudados, como o voto secreto, por exemplo.
O projeto de lei atacado agride a Constituição em seus elementos centrais, em cláusulas pétreas"
Roberto Gurgel, procurador-geral da República

"É atividade inerente ao Poder Judiciário corrigir fraudes à Constituição. E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal Federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma. [...] O projeto de lei atacado agride a Constituição em seus elementos centrais, em cláusulas pétreas."

A proposta suspensa é de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ela impede que parlamentares que mudem de partido no meio do mandato transfiram para a nova agremiação parte do fundo partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem. Pelas regras atuais, a maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída de forma proporcional ao tamanho das bancadas.

Os defensores do projeto - parlamentares governistas - argumentam que o objetivo é frear a infidelidade partidária. Os críticos - principalmente parlamentares de oposição - dizem que a finalidade é desestimular candidaturas presidenciais para a eleição de 2014. Se sancionada, a lei tornaria menos competitivos novos partidos, como o Rede Sustentabilidade, que a ex-senadora Marina Silva pretende criar.

O ministro Gilmar Mendes proferiu decisão liminar (provisória) após pedido do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) protocolado nesta terça, depois de o projeto ter sido aprovado na Câmara dos Deputados. A liminar valerá até decisão do plenário.
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A decisão gerou embates entre Judiciário e Legislativo. Parlamentares acusaram o Supremo de intervenção nas atividades do Congresso. No mesmo dia da decisão de Gilmar, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que autoriza o Legislativo a derrubar decisões do STF sobre emendas constitucionais. Ministros do Supremo reagiram, e o andamento da proposta foi paralisado.

Na liminar do projeto sobre novos partidos, Gilmar Mendes afirmou que o Supremo pode analisar questões internas do Congresso em casos de "flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais".

Mendes destacou que a proposta foi aprovada com "extrema velocidade de tramitação" e é "casuística". Ele afirmou ver possibilidade de "violação aos princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas".

Parecer da PGR
O procurador citou, no documento, que o Supremo suspendeu em outras ocasiões propostas em andamento. Ele destacou que o tema não poderia ter sido tratado em emenda à Constituição, por tentar alterar cláusula pétrea, e muito menos por projeto de lei, como foi feito.

"A pergunta determinante para a causa é esta: se até à emenda à Constituição é vedado dispor como pretende o projeto de lei, pode este ser livremente objeto de deliberação parlamentar sobretudo diante das imediatas e drásticas repercussões sobre a liberdade de criar partidos que a sua só proposição enseja?"

Roberto Gurgel concordou com a suspensão da proposta porque, para ele, o texto afeta a criação de novas legendas às vésperas de ano eleitoral.

"Tudo isso impõe ao bom senso a convicção de que o projeto de lei, por si, produz opressivas consequências práticas sobre a previsibilidade das consequências da criação de um novo partido político a essa altura. Decerto, ademais, que, uma vez aprovado, torna-se ainda mais deletério o impacto sobre o direito de criar partidos. [...] O projeto] constitui sério fator dissuasório para a criação dessas agremiações políticas."
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