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Sábado, 20 de julho de 2024

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Supremo confirma que MP pode contestar propaganda partidária



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (19) que o Ministério Público tem competência para entrar com representações na Justiça Eleitoral contra irregularidades em propaganda partidária gratuita.

O tribunal analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral da República, contra lei de 2009 que afirma que representação "somente poderá ser oferecida por partido político". Apesar do texto indicar que promotores e procuradores não poderiam atuar, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aceitava representações do MP. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), porém, rejeitavam as ações.

Oito ministros decidiram não alterar o texto da lei, mas estabeleceram a interpretação de que a Constituição legitima o MP a contestar. Com isso, tanto Ministério Público quanto partidos são aptos a entrar com representações.

O ministro Teori Zavascki também entendeu que o MP pode entrar com representação, mas votou para que a palavra "somente" fosse excluída do texto da lei. Zavascki acabou vencido. Entre os 10 ministros da corte, Celso de Mello foi o único a não comparecer na sessão marcada para a manhã desta quarta. O STF marcou a sessão para a parte da manhã em razão do jogo da seleção brasileira às 16h.

Antes da votação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a inconstitucionalidade do termo "somente [...] partido político". Segundo ele, os partidos têm "tolerância" com erros de outras agremiações partidárias.

"É muito frequente, no que diz respeito à matéria eleitoral, que acabe ocorrendo tolerância recíproca diante de excessos e abusos de outros partidos. Muitas vezes, um partido não representa na propaganda de outro porque já cometeu irregularidades semelhantes ou pretende fazê-lo. É importante que se confira ao Ministério Público possibilidade de representação sobre propaganda. [...] Somente assim se estará assegurando a lisura do processo eleitoral", afirmou Gurgel.

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição permite ao MP atuar. "Propaganda partidária é financiada pelo erário e interessa à sociedade fiscalizar", afirmou o magistrado.

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