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Sábado, 20 de julho de 2024

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STF decide nesta semana se aceita recurso que leva a novo julgamento

Pouco mais de um ano depois de começar a julgar os acusados de envolvimento no esquema do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados.


A primeira discussão será sobre a validade dos chamados embargos infringentes - recursos previstos no regimento do tribunal e que poderão levar a um novo julgamento para o crime no qual o condenado tenha tido ao menos quatro votos favoráveis.

Os embargos infringentes possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. No entanto, eles só devem ser apresentados depois dos embargos de declaração, recursos que questionam "omissões" ou "obscuridades" no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento) e que podem levar à redução de penas. Apesar de os infringentes serem a fase seguinte, advogados de defesa já querem saber se eles são cabíveis.

Dos 25 condenados no mensalão, onze obtiveram 4 votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes e, se os embargos infringentes forem aceitos, poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica.

É o caso de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus - José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado - foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. Caso sejam bem sucedidos nos embargos infringentes, podem ter as penas reduzidas.

No caso do deputado federal José Genoino (PT-SP), presidente do PT na época do escândalo do mensalão, caso consiga reverter a condenação por formação de quadrilha, a pena atual de 6 anos e 11 meses poderia ser reduzida para 4 anos e 8 meses.

Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses, poderia passar do regime fechado para o semiaberto, que pode até ser convertido em prisão domiciliar, sem a pena por quadrilha – a punição cairia para 7 anos e 11 meses.

Validade dos embargos infringentes

Para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi declarada publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.

A decisão do STF sobre o cabimento dos embargos infringentes deve ser tomada na análise de três agravos regimentais, tipos de recursos que pedem que o plenário analise um tema.

O primeiro agravo foi protocolado contra decisão individual de Barbosa que negou pedido de Cristiano Paz, sócio de Marcos Valério, para que o prazo para apresentação dos infringentes passe de 15 para 30 dias após a publicação da decisão dos embargos de declaração.

O presidente do STF também rejeitou recurso de Delúbio Soares para ser absolvido no crime de quadrilha. A defesa do ex-tesoureiro do PT entrou, então, com agravo para que o plenário decida se os infringentes serão aceitos.

O terceiro agravo foi apresentado pelo advogado do ex-deputado Pedro Corrêa, Marcelo Leal. Ele quer que todos os condenados que tiveram pelo menos um voto favorável sejam beneficiados com os infringentes.

Próximos passos

Depois da discussão sobre a validade dos embargos infringentes deverá começar a análise dos embargos de declaração dos 25 condenados, que pedem, entre outras coisas, redução de penas e republicação do acórdão. A expectativa é a de que essa fase comece ainda nesta semana e dure pelo menos um mês.

Só depois da publicação do resultado do julgamento dos embargos de declaração é que os condenados poderão entrar com os infringentes caso eles sejam aceitos.

No caso de formação de quadrilha, a expectativa dos condenados se dá em razão da chegada de dois novos ministros à Corte em relação à composição que confirmou as condenações no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

Ao julgarem o senador Ivo Cassol (PP-RO), na semana passada, os dois entenderam que o parlamentar e outros acusados não cometeram o crime de formação de quadrilha porque não se uniram com a finalidade de cometer uma série de irregularidades. Essa foi a teoria adotada por alguns magistrados que entendiam que os condenados no mensalão deveriam ser absolvidos do crime de quadrilha.
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