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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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STF adia decisão sobre recurso que pode gerar novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana a discussão sobre o cabimento de embargos infringentes no processo do mensalão. Esse tipo de recurso pode levar a um novo julgamento de 11 réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. Entre eles estão o ex-ministro José Dirceu e os deputados José Genoino e João Paulo Cunha.


A sessão desta quinta-feira foi encerrada quando o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, já havia negado a admissibilidade dos infringentes. O pedido foi formulado pelas defesas de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e de Cristiano Paz, um dos sócios de Marcos Valério. O argumento deles é que o Regimento Interno do STF prevê esse recurso, especialmente porque o Supremo é a última instância judicial.

Para Barbosa, no entanto, o artigo 333 do regimento, que prevê os embargos infringentes, perdeu a validade com a aprovação de uma lei em 1990. “Não tenho dúvida quanto à revogação do artigo 333 do regimento do STF pela lei 8.038 de 1990, que é posterior e disciplinou integralmente o julgamento dos processos de ações originárias”, afirmou o ministro, para quem “admitir embargos infringentes seria apenas uma forma de eternizar o feito (o processo)”.

Em um dos momentos mais desconcertantes, Barbosa citou o decano do Supremo, Celso de Mello, na tentativa de avalizar sua posição. O presidente do Supremo afirmou que, em julgamento anterior, Celso de Mello teria concordado que os infringentes valeriam apenas para casos julgados nos Tribunais de Justiça ou em Tribunais Regionais Federais.

“A razão de ser dos embargos infringentes é propiciar o reexame das decisões jurisdicionais proferidas por órgãos fracionários, possibilitando uma nova decisão por órgão jurisdicional diverso e de composição mais ampla. Por isso, nos termos do Código penal, os embargos infringentes são apenas cabíveis em órgãos de apelação que são julgados em órgãos fracionários, não cabendo esse tipo de recurso em ação originaria”, afirmou Barbosa.

Celso de Mello interrompeu o relator para esclarecer que seu voto não havia sequer mencionado a possibilidade desses recursos em tribunais superiores ou no próprio Supremo, limitando-se à atuação nos tribunais inferiores. Dessa forma, não poderia ser utilizado como embasamento para a decisão que Barbosa tomou.

Barbosa deu de ombros e continuou com seu voto. Para ele, os réus do mensalão têm “a privilegiadíssima prerrogativa de responderem às acusações que lhes foram feitas no Supremo Tribunal Federal, e não na primeira instância de jurisdição”. Na opinião do ministro, o que os réus tentam é prolongar o julgamento utilizando recursos que não estariam disponíveis ao restante da população. “A legislação brasileira não prevê privilégios adicionais”, afirmou.

O ministro Marco Aurélio Mello também criticou as defesas de Delúbio e Paz. Mesmo sem discorrer sobre o cabimento ou não dos infringentes, o ministro afirmou que os advogados agiram de forma atabalhoada ao entrar com os recursos antes do prazo destinado aos infringentes. Eles protocolaram esse tipo de recurso ao mesmo tempo que os embargos de declaração. Dessa forma, continuou, eles estariam preclusos e a discussão sobre a admissibilidade deles nem deveria estar sendo feita pela Corte.

“O problema da preclusão consumativa, já que os infringentes foram protocolados horas após os declaratórios, é que eles ficaram prejudicados pela preclusão causada pelos declaratórios. Para mim, é uma matéria importantíssima, porque viabiliza inclusive o direito de defesa daqueles que acreditaram na ordem jurídica e esperaram o julgamento dos declaratórios, com confecção de acórdão, para aí sim interpor esse recurso”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso resumiu bem o clima ao final da sessão, logo antes de propor a suspensão para que os advogados preparassem memoriais a serem entregues aos ministros defendendo o cabimento dos infringentes. Para Barroso, caso os ministros encerrassem a discussão hoje, tratando apenas dos recursos de dois réus, a decisão refletiria nos demais, mesmo sem que eles tivessem tido a oportunidade de se manifestar sobre o tema.
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