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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Ex-sócios de Valério pedem que STF aceite e dobre prazo para infringentes

A defesa de Ramon Hollerbach e a de Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério, enviaram ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (9) nos quais pedem que a Corte aceite os chamados embargos infringentes no processo do mensalão, recursos que podem levar a um novo julgamento no crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis.


Os dois pediram ainda que o tribunal dobre o prazo para apresentação dos recursos, de 15 dias após a publicação dos embargos de declaração, para 30 dias.

Na semana passada, o tribunal terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na ação penal, as penas de 22 foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno Fischberg e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).

O STF começou a julgar a validade dos embargos infringentes na quinta, mas a conclusão foi adiada. O único a votar foi o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão. Ele entendeu que os embargos infringentes, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, foram revogados pela lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Para Barbosa, aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.

O ministro Luís Roberto Barroso, então, pediu para que a discussão fosse adiada a fim de possibilitar a todos os advogados dos condenados a apresentação de seus argumentos sobre o tema.

No documento de oito páginas enviado ao Supremo nesta segunda, o advogado Hermes Guerreiro argumentou que os infringentes devem ser aceitos porque as decisões da corte não são "imutáveis".

"A existência de um recurso destinado a contestar decisão não unânime é absolutamente legítima e, muito antes de se constituir instrumento capaz de 'eternizar o feito', reflete a mais lídima medida de justiça, na medida em que se escora na dúvida para permitir o aprofundamento de discussões em pontos controversos da causa. A divergência é a mais clara expressão da dúvida."

Hermes Guerreiro destacou que durante o julgamento do processo do mensalão vários ministros mudaram os votos no decorrer de cinco meses de julgamento.

O advogado rebateu ainda o argumento de Joaquim Barbosa, de que o recurso foi revogado. "Não é possível dizer que houve a revogação tácita, especialmente porque o preâmbulo da lei afirma que a mesma vem instituir normas procedimentais para os processos que especifica, ou seja, a norma em questão está a declarar que não pretende esgotar a matéria."

A defesa de Hollerbach completou que os embargos infringentes são tão cabíveis quanto os de declaração, que já foram julgados. "Se o rol de recursos fosse taxativo, por qual razão não foi questionado o cabimento dos declaratórios?"

Parao advogado de Cristiano Paz, Castellar Modesto Guimarães Neto, enviou documento de três páginas reiterando pedido já apresentado ao Supremo para que o prazo de apresentação dos embargos infringentes seja dobrado. Ele lembra que a lei 8.038 de 1990 estabelece que os tribunais realizem os julgamentos conforme o regimento.
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