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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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STF adia novamente decisão sobre novo julgamento no mensalão

Os longos votos que consumiram toda a sessão desta quinta-feira levaram ao adiamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão. A responsabilidade está nas mãos do ministro Celso de Mello, decano da Corte, que na próxima quarta-feira definirá se pelo menos 11 condenados terão direito a um novo julgamento pro crimes nos quais tenham tido ao menos quatro votos pela sua absolvição.


O empate foi definido pelo ministro Marco Aurélio Mello, em um longo voto que ele mesmo já anunciara durante o intervalo. A intenção, externada pelo próprio ministro, era de dar mais tempo para que Celso de Mello absorvesse os argumentos proferidos no plenário durante toda a tarde. Na sessão de hoje, três ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia) se manifestaram contra os embargos e apenas um (Ricardo Lewandowski) votou a favor.

Marco Aurélio já iniciou seu voto criticando o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, afirmando que não poderiam ter sido protocolados ao mesmo tempo os embargos declaratórios e os embargos infringentes. É o que o ministro chama de preclusão consumativa. Ele afirmou que um seria incompatível com o outro, sendo que os embargos declaratórios prejudicariam os infringentes.

O ministro ainda fez uma crítica velada aos colegas que se manifestaram a favor dos infringentes. Para ele, o magistrado precisa se ater à lei, mas não pode deixar de lado a evolução natural da sociedade. A afirmação foi feita porque o argumento dos ministros que votaram a favor dos embargos era de que o artigo do Regimento Interno do STF ainda seria válido. A questão em debate entre os ministros é se um artigo do regimento do Supremo onde estão previstos os embargos infringentes teria sido revogado com a promulgação de uma lei de 1990 que não menciona esses recursos.

“Embargos infringentes são diferentes dos embargos de declaração. Caso estivesse o tribunal sob a mesma composição da ação penal 470 eu diria que a resposta, me parafraseando, é negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas”.

Caso a maioria dos ministros do STF vote pelo cabimento dos embargos infringentes, pelo menos 11 réus poderão ter o julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.
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