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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Fux propõe quitação de precatórios em 5 anos; julgamento é suspenso

O ministro Luiz Fux propôs nesta quinta-feira (24), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal, que estados e municípios paguem toda a divida com precatórios até 2018 – em março, o tribunal considerou ilegal a regra prevista em emenda constitucional que permitiu o parcelamento dos precatórios em até 15 anos.

Fux manifestou essa posição ao votar no julgamento de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou ao STF uma definição sobre o que deve ser feito com os pagamentos anteriores a março que vinham sendo realizados parceladamente. Após o voto de Fux, o julgamento foi adiada porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista (mais tempo para analisar a questão).

Precatórios são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público. O dinheiro é repassado aos Tribunais de Justiça, que liberam os valores aos credores.
Até que o Supremo tome uma decisão final, estados e municípios podem manter os pagamentos da mesma forma como vinham realizando, entenderam os ministros.
Pela proposta de Fux, a partir de 2019, os entes públicos seriam obrigados a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte, conforme estabelece a Constituição.

O ministro propôs ainda que sejam adotados índices de correção da inflação a partir de 2009, quando entrou em vigor uma emenda constitucional sobre os precatórios. A correção, no entanto, será mantida pelo índice da caderneta de poupança até uma decisão final do Supremo.
Parcelamento

Em março, o Supremo derrubou a regra do parcelamento, além de considerar ilegal o índice de correção dos valores a receber pela caderneta de poupança para o pagamento de precatórios. O tribunal entendeu que o índice não respeitava as perdas inflacionárias.

O parcelamento foi autorizado aos estados e municípios em emenda constitucional de 2009, que criou um regime especial de pagamento das dívidas judiciais. Os ministros entenderam, em março, que, ao postergar o recebimento de valores estabelecidos em decisão judicial, o parcelamento fere o direito do credor.
O tribunal, porém, não "modulou" a decisão, ou seja, não estabeleceu a partir de quando vale o entendimento e nem criou uma regra transitória sobre o índice de correção.

Sem o parcelamento, voltaria a valer a regra anterior, segundo a qual os governos devem incluir no Orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até 1º de julho de cada ano.
A decisão abriu um impasse, uma vez que estados e municípios afirmavam que não tinham recursos para o pagamento de toda a dívida com precatórios. Alguns estados, como São Paulo, chegaram a paralisar os pagamentos após a decisão de março do STF.

Para solucionar a questão, o ministro Luiz Fux decidiu em abril, após um outro pedido da OAB, que o pagamento pode continuar como está até que o STF module. Nesta quarta, o plenário do Supremo confirmou a decisão provisória de Fux.

Dívida: R$ 94 billhões
Levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, até o primeiro semestre de 2012, estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem o maior precatório do país, no valor de R$ 51,8 bilhões. O governo do estado deve R$ 24,4 bilhões e as prefeituras paulistas, R$ 26,9 bilhões.
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